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PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO/CURATELA

ESTADO DE SANTA CATARINA – PODER JUDICIÁRIO

Vara da Infância e Juventude e Anexos da Comarca de São José

Processo nº 5020296-09.2026.8.24.0064/SC

Requerente: KATIA SOUZA SANTOS

Requerida: MARIA ILDETE SANTOS SOUZA

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SENTENÇA DE CURATELA

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Torna-se pública, para fins de conhecimento, a sentença proferida nos autos da Ação de Interdição/Curatela nº 5020296-09.2026.8.24.0064/SC, em tramitação perante a Vara da Infância e Juventude e Anexos da Comarca de São José, Estado de Santa Catarina.

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Por decisão da MM. Juíza de Direito BRUNA LUIZA HOFFMANN, foi julgado procedente o pedido formulado por KATIA SOUZA SANTOS, sendo DECRETADA A CURATELA DE MARIA ILDETE SANTOS SOUZA, em razão de enfermidade diagnosticada como Doença de Alzheimer (CID-10 G30), conforme os elementos médicos e probatórios constantes dos autos.

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A curatela foi estabelecida de forma restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial, especialmente à administração de bens, valores e proventos, celebração de contratos, prática de atos negociais e atuação em juízo, nos termos dos artigos 84 e 85 da Lei Federal nº 13.146/2015 e do artigo 1.767, inciso I, do Código Civil.

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Foi NOMEADA CURADORA DEFINITIVA KATIA SOUZA SANTOS, mediante compromisso a ser prestado na forma do artigo 759 do Código de Processo Civil, competindo-lhe a administração dos bens, valores e proventos da pessoa submetida à curatela.

Conforme expressamente determinado na sentença, a celebração de contratos, a contratação de empréstimos, a alienação de bens e demais atos negociais ou de disposição patrimonial permanecem condicionados à prévia autorização judicial.

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A decisão determina a inscrição da sentença no Registro Civil das Pessoas Naturais e a expedição dos editais previstos no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, deverá ser expedido o termo de curatela definitivo.

Data da sentença: 17 de setembro de 2026.

Magistrada: BRUNA LUIZA HOFFMANN – Juíza de Direito.

Código verificador: 310101935470v8

Código CRC: 63da4fd8

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A autenticidade da sentença poderá ser consultada no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

PUBLICIDADE LEGAL — JORNAL COMUNIDADE SC

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Texto elaborado com base na sentença judicial. Não constitui reprodução de edital oficialmente expedido pelo Juízo.

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