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Atenção Grande Florianópolis: comissão aprova uso do FGTS de agressor para indenizar vítimas de violência doméstica

  • Foto do escritor: Jornal comunidade SC
    Jornal comunidade SC
  • 24 de jun.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 1 de jul.


A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5525/25, que autoriza o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de pessoas condenadas por violência doméstica para o pagamento de indenizações às vítimas.

A proposta segue em análise no Congresso Nacional e busca garantir o cumprimento de decisões judiciais definitivas, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso contra a condenação.

De acordo com o texto aprovado na comissão, os valores do FGTS do trabalhador condenado poderão ser utilizados para assegurar a reparação de danos físicos, psicológicos, morais, sexuais ou patrimoniais causados em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A medida se aplica exclusivamente após sentença judicial definitiva, com ordem expressa da Justiça determinando a indenização.



A relatora da proposta, deputada Flávia Morais (MDB-GO), apresentou parecer favorável ao projeto. Segundo ela, a iniciativa busca reduzir o desamparo econômico enfrentado por vítimas após o rompimento do ciclo de violência e ampliar os mecanismos de reparação.

O entendimento defendido no relatório é de que o FGTS já pode ser utilizado em situações excepcionais previstas em lei, como calamidades públicas e renegociação de dívidas, o que justificaria também sua aplicação em casos de indenização decorrente de condenação judicial por violência doméstica.

O projeto é de autoria do deputado Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT), que argumenta que a violência doméstica provoca impactos físicos, psicológicos e econômicos, tornando necessária uma reparação efetiva e com caráter de responsabilização.

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para avançar e se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, seguindo o trâmite legislativo completo.



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