Em Florianópolis, TJSC muda regra e prioriza depoimentos presenciais de vítimas de violência doméstica
- Jornal comunidade SC

- há 24 horas
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O TJSC estabeleceu novas diretrizes para a realização de depoimentos de vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher. A principal mudança determina que, a partir da Resolução Conjunta nº 12/2026, os relatos prestados pelas vítimas deverão ocorrer, preferencialmente, de forma presencial, garantindo um ambiente mais seguro e adequado durante o andamento dos processos judiciais.
A medida busca padronizar os procedimentos adotados em Santa Catarina e fortalecer a proteção às vítimas durante uma das etapas mais delicadas da ação penal. A norma também define situações específicas em que a realização de audiências por videoconferência poderá ocorrer, deixando claro que essa modalidade terá caráter excepcional.
Nas audiências presenciais, o objetivo é assegurar que a vítima seja ouvida em um espaço reservado, com condições que preservem sua integridade física, psicológica e emocional. O procedimento também prevê a adoção de protocolos de acolhimento e organização dos espaços para impedir qualquer contato direto entre a vítima, o acusado e familiares do réu antes ou durante a audiência.

Outra medida prevista é a separação física entre as partes ao longo do ato processual, reduzindo situações que possam gerar constrangimento, intimidação ou insegurança para quem presta o depoimento.
Quando o processo estiver em fase de julgamento pelo Tribunal do Júri, o depoimento também poderá ocorrer com acesso restrito ao ambiente da audiência. Nesses casos, permanecerão no recinto apenas o magistrado responsável pelo julgamento, integrantes do Ministério Público, advogados das partes, jurados — quando o Conselho de Sentença já estiver formado — e os servidores indispensáveis para a realização do ato. A finalidade é preservar a intimidade, a dignidade e a segurança da vítima.
A resolução também disciplina os casos em que a videoconferência poderá ser utilizada. Sempre que essa modalidade for necessária, o juízo deverá, preferencialmente, determinar que a vítima seja ouvida em um ambiente institucional seguro, como uma unidade do Poder Judiciário ou outro espaço público apropriado, com estrutura técnica e acompanhamento durante toda a audiência.
Além disso, caberá ao magistrado verificar, de forma ativa, se a vítima está em condições de prestar o depoimento sem qualquer tipo de interferência. O procedimento prevê a verificação da ausência de coação, intimidação ou da presença de terceiros que possam comprometer a espontaneidade das declarações. Caso seja identificado qualquer indício de violação à liberdade da vítima, a audiência poderá ser imediatamente suspensa.
Com a nova regulamentação, o TJSC estabelece critérios unificados para a condução desses depoimentos em todo o Estado, priorizando a segurança, a privacidade e a qualidade da produção da prova nos processos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher.





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