Florianópolis autoriza animais de assistência em ônibus, condomínios e espaços privados
- Jornal comunidade SC

- há 2 dias
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Quem depende de um animal para ter mais autonomia, mobilidade ou segurança no dia a dia terá novas garantias em Florianópolis. A Prefeitura sancionou a Lei nº 11.657, de 28 de agosto de 2026, que estabelece regras para o ingresso e a permanência de animais de assistência emocional e de serviço em espaços públicos e privados da Capital.
A legislação alcança pessoas com deficiência, doenças raras ou orgânicas, mobilidade reduzida e determinados transtornos emocionais, mentais e comportamentais que dependam do animal para ampliar a autonomia, a funcionalidade, a mobilidade ou o bem-estar emocional.
Na prática, a nova regra estabelece que esses animais poderão acompanhar seus assistidos em diferentes ambientes, desde que sejam cumpridas as condições previstas na própria legislação.
A medida também alcança transporte público coletivo e condomínios, criando regras específicas para esses locais.
Entrada não poderá ser impedida
A lei assegura o direito de ingresso e permanência do animal de assistência junto à pessoa que necessita do acompanhamento.
Isso vale tanto para ambientes públicos quanto privados. A legislação também determina que os condomínios permitam o trânsito e a permanência desses animais nas áreas comuns e de uso coletivo.
Outra regra importante é que não poderá ser cobrada qualquer taxa, tarifa ou valor adicional pela presença do animal.
A legislação também proíbe que a focinheira seja exigida como condição para a entrada ou permanência do animal de assistência.
A tentativa de impedir ou dificultar o exercício desse direito é considerada pela lei como ato de discriminação.
Regra também vale para ônibus
O transporte público coletivo está incluído na nova legislação.
Quando estiver acompanhado de seu animal de assistência, o passageiro terá preferência, sempre que possível, por um assento mais amplo, com maior espaço livre ao redor ou localizado próximo a uma passagem.
A previsão considera a necessidade de facilitar a permanência do animal junto à pessoa assistida durante o deslocamento.
Quem pode ter o direito
A lei contempla pessoas com diferentes condições que podem comprometer a mobilidade, o equilíbrio, a interação, a circulação ou a participação na vida em sociedade.
Entre os grupos citados estão pessoas com deficiência, doenças raras, doenças orgânicas, doenças crônicas degenerativas, doenças autoimunes, mobilidade reduzida e condições neurodivergentes, além de determinados transtornos emocionais e comportamentais.
O ponto central é a necessidade de o animal contribuir para a autonomia, funcionalidade, mobilidade ou assistência da pessoa.
Lei diferencia animal de assistência emocional e de serviço
A legislação estabelece duas categorias.
O animal de assistência emocional é definido como um animal de pequeno porte, treinado e socializado para auxiliar pessoas com transtornos mentais, sofrimento psíquico, doenças orgânicas ou psicopatologias.
Nesse caso, a indicação deve ser feita por médico psiquiatra, médico neurologista ou psicólogo.
Já o animal de assistência de serviço é aquele treinado para executar tarefas que aumentem a autonomia, a mobilidade ou a funcionalidade de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doenças orgânicas ou raras e determinados transtornos mentais e comportamentais.
O treinamento, portanto, deve estar relacionado às necessidades da pessoa assistida.
Quais animais podem ser considerados de assistência
A lei considera como animais de pequeno porte cães e gatos, independentemente do tamanho ou da raça, além de coelhos, chinchilas, porquinhos-da-índia, hamsters e ratos domésticos.
A legislação estabelece que os animais abrangidos devem ser notoriamente não perigosos, não ferozes, não venenosos e não peçonhentos.
Animais exóticos e silvestres não estão incluídos nas regras.
Documentos deverão comprovar a necessidade
Para utilizar o direito previsto na lei, a pessoa assistida deverá portar e apresentar, quando solicitado, a documentação exigida.
Entre os documentos estão:
documento de identidade;
laudo médico que reconheça a necessidade do animal;
comprovante atualizado de vacinação;
laudo de saúde do animal;
certificado de adestramento.
No caso de animal de assistência emocional, o laudo médico deverá ser renovado a cada seis meses. Essa exigência não se aplica quando se tratar de deficiência permanente.
A lei também prevê regras para pessoas e animais que venham de outros países. Nesses casos, além da documentação original, será necessária a tradução dos documentos para a língua portuguesa.
Animal também precisa ser treinado
A legislação estabelece requisitos para o treinamento e a certificação dos animais.
No caso dos animais de assistência emocional, o treinamento deve priorizar o comportamento, a socialização em locais públicos e a obediência básica a comandos.
Já os animais de assistência de serviço devem ser preparados para obedecer a comandos, circular e se comportar em locais públicos e, principalmente, executar tarefas relacionadas à limitação funcional da pessoa assistida.
A lei também deixa claro que o animal não poderá ser utilizado para defesa pessoal, ataque, intimidação ou qualquer ação agressiva, nem para obtenção de vantagens indevidas.
Quando a nova regra começa a valer
Apesar de já ter sido sancionada, a legislação não entra em vigor imediatamente.
A Lei nº 11.657 estabelece um prazo de 180 dias após sua publicação para começar a produzir efeitos. Durante esse período, haverá a adaptação às novas regras.
O Poder Executivo também deverá regulamentar a legislação no prazo de 90 dias a partir da publicação.
A nova norma ainda revoga a Lei nº 5.189, de 1997, que tratava anteriormente da questão.
Com a mudança, Florianópolis passa a ter uma legislação municipal específica estabelecendo direitos e condições para a presença de animais de assistência emocional e de serviço em espaços públicos e privados, no transporte coletivo e nas áreas comuns de condomínios.




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