Florianópolis endurece regras contra terrenos abandonados e prevê multa de até R$ 5 mil
- Jornal comunidade SC

- 14 de jul.
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Quem mantém terrenos ou imóveis sem conservação em Florianópolis precisará redobrar a atenção. Uma nova legislação já está em vigor na Capital e estabelece regras mais rígidas para combater o abandono de áreas particulares, reduzir os riscos à saúde pública e agilizar a atuação da fiscalização.
A Lei Complementar nº 791/2026 mudou o procedimento adotado pela Vigilância em Saúde e reduziu o tempo para que proprietários regularizem situações consideradas de risco. A partir da constatação de abandono, mato alto, acúmulo de lixo, entulhos, água parada ou qualquer condição que represente ameaça à saúde da população, o responsável pelo imóvel terá apenas 48 horas para realizar a limpeza.

A medida busca impedir que terrenos e imóveis abandonados se transformem em criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya, além de reduzir a presença de roedores e do caramujo-africano, animais associados à transmissão de doenças e que costumam encontrar nesses locais condições favoráveis para proliferação.
Uma das mudanças previstas pela nova lei é a simplificação da comprovação da limpeza. Após receber a notificação, o proprietário ou locatário poderá enviar fotos e vídeos por meio de um canal digital oficial para demonstrar que a situação foi regularizada, sem a necessidade de abrir processos administrativos.
Caso não haja manifestação dentro do prazo, a notificação será publicada no Diário Oficial. Persistindo a irregularidade, o município poderá entrar no imóvel para executar os serviços de limpeza, roçagem e retirada de entulhos utilizando equipes próprias ou prestadores de serviço credenciados por meio do programa Vizinho de Aluguel, voltado a microempreendedores individuais (MEIs).

A intervenção, porém, não será gratuita. O custo da limpeza será calculado conforme a área do terreno, limitado ao valor de R$ 10 por metro quadrado, e lançado diretamente na inscrição imobiliária do imóvel, passando a integrar a cobrança do IPTU.
Além da cobrança pelos serviços executados, a legislação prevê punições para casos de reincidência. Proprietários que voltarem a manter imóveis em situação de abandono poderão receber multa administrativa de até R$ 5 mil, conforme a gravidade da infração identificada durante a fiscalização.
Os valores previstos na nova legislação serão atualizados anualmente pela variação do IPCA. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e passa a valer em todo o município de Florianópolis.
Com as novas regras, a fiscalização ganha um procedimento mais rápido para enfrentar problemas recorrentes em diversos bairros da Capital, especialmente aqueles relacionados à proliferação de vetores de doenças e ao abandono de terrenos que impactam diretamente a rotina da população da Grande Florianópolis.





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