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Grande Florianópolis: erro no sistema faz homem ser preso por engano e Estado é condenado

  • Foto do escritor: Jornal comunidade SC
    Jornal comunidade SC
  • 8 de jul.
  • 2 min de leitura

Uma falha na atualização de um sistema oficial de segurança pública terminou em uma abordagem policial, prisão por engano e, agora, em uma condenação contra o Estado de Santa Catarina. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que determinou o pagamento de R$ 7,5 mil por danos morais ao cidadão.

O caso aconteceu na Grande Florianópolis e teve início quando o homem estava em um veículo que ainda constava como furtado nos registros oficiais. O problema é que o automóvel já havia sido recuperado e devolvido ao proprietário cerca de 60 dias antes, mas a informação não havia sido atualizada no sistema.



Durante a abordagem, realizada por policiais rodoviários federais, tanto o motorista quanto o passageiro foram conduzidos até uma delegacia em São José. O autor da ação foi algemado e permaneceu em uma cela por aproximadamente 40 a 50 minutos, até que fosse constatado o equívoco.

Na primeira instância, a Justiça havia entendido que não existia conduta ilegal por parte da Polícia Civil, considerando que os procedimentos adotados na delegacia seguiram as informações disponíveis no sistema e que não havia elementos suficientes para caracterizar o dano moral.

No entanto, ao analisar o recurso, a 1ª Turma Recursal concluiu que a origem de toda a situação foi um erro administrativo do próprio Estado. Conforme os autos, a baixa do registro de furto havia sido solicitada no mesmo dia em que o veículo foi recuperado, mas a informação permaneceu incorreta por cerca de dois meses.



Durante o julgamento, foi destacado que a atualização desse tipo de cadastro deveria ocorrer em até 48 horas. A permanência da informação equivocada levou diretamente à abordagem policial, ao uso de algemas, à condução coercitiva até a delegacia e à restrição temporária da liberdade do cidadão.

A decisão também ressaltou que, mesmo que os policiais tenham atuado conforme os dados disponíveis no sistema, isso não afasta a responsabilidade do Estado pela falha na prestação do serviço público. Para o colegiado, o constrangimento sofrido ultrapassou um simples transtorno cotidiano e atingiu direitos fundamentais, como a dignidade, a honra e a liberdade de locomoção.

Ao definir o valor da indenização, os magistrados consideraram o tempo em que o homem permaneceu privado da liberdade, a gravidade da situação, a inexistência de agressões físicas e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Turma Recursal.



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