MP das bets: veja quando o dinheiro será devolvido e quando os sites vão sair do ar


Quem mantém dinheiro em uma casa de apostas no Brasil precisa ficar atento ao calendário dos próximos dias. Uma Medida Provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (25) determinou o encerramento da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no país.
A medida alcança apostas esportivas e jogos online, tanto em ambientes virtuais quanto físicos, e também atinge autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. Outras modalidades de loteria autorizadas por lei ficam fora da proibição.
Para quem tem saldo em uma plataforma, a principal informação é a data de 5 de outubro, às 23h59. Esse é o prazo estabelecido para que o próprio apostador solicite voluntariamente a retirada do dinheiro.
Depois disso, começa uma sequência de procedimentos envolvendo as plataformas e as instituições financeiras.
Quando as bets vão sair do ar?
A MP estabelece um cronograma para o encerramento das plataformas autorizadas.
No dia 25 de setembro, data da publicação da medida, já começou a proibição de novos aportes nas plataformas.
Até 5 de outubro, às 23h59, os usuários poderão solicitar voluntariamente a retirada dos valores disponíveis.
A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
Nos dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos que permanecerem nas contas, separados por CPF.
Entre 9 e 14 de outubro, os bancos deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores.
A partir de 14 de outubro, caso exista algum impedimento para que a devolução seja feita pelas instituições financeiras, os recursos serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pelo pagamento aos apostadores.
Calendário da devolução do dinheiro das bets
25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos aportes;
5 de outubro, às 23h59: último prazo para retirada voluntária;
6 de outubro: sites e aplicativos deixam de funcionar;
7 e 8 de outubro: empresas informam os saldos remanescentes aos bancos;
9 a 14 de outubro: instituições financeiras fazem a devolução;
A partir de 14 de outubro: Caixa poderá assumir a devolução quando houver impedimento para o pagamento pelos bancos.
E a publicidade das bets?
A mudança também atinge diretamente a publicidade.
As empresas deverão retirar anúncios e materiais de patrocínio relacionados às apostas. O prazo para a retirada voluntária termina em 5 de outubro e inclui publicidade em meios físicos e peças de publicidade exterior.
Além disso, a partir da publicação da MP, não podem ser realizadas novas ações de divulgação das bets.
A mudança pode atingir também contratos e espaços publicitários que, até agora, faziam parte da rotina de eventos, clubes, plataformas digitais e outros segmentos que utilizavam marcas de casas de apostas.
Empresas não terão indenização, segundo a MP
A medida estabelece que o encerramento das autorizações ocorre por motivo de interesse público.
Com isso, a MP determina que as empresas não terão direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados ou expectativa de continuidade da atividade. Também não está prevista a devolução dos valores pagos pelas outorgas.
Atualmente, 85 empresas receberam autorização para explorar apostas de quota fixa no mercado regulado. Cada outorga custou R$ 30 milhões, o que representa R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão.
O que acontece com quem descumprir a nova regra?
A MP prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem as determinações.
Entre as punições estão advertência, multas de até R$ 2 bilhões e suspensão parcial ou total das atividades, no caso das empresas.
O governo também anunciou que pretende intensificar o combate às plataformas ilegais.
A estratégia inclui bloqueio de domínios, remoção de aplicativos, restrição dos meios de pagamento e bloqueio de contas utilizadas irregularmente. A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda deverá atuar em conjunto com outros órgãos na fiscalização.
A MP também criou um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil.
Projeto pode criar crimes específicos para bets
Além da Medida Provisória, o governo apresentou um projeto de lei que prevê a criação de crimes relacionados às apostas de quota fixa.
A proposta ainda precisa passar pelo Congresso Nacional para entrar em vigor.
O texto prevê cinco tipos de conduta criminalizada: explorar apostas de quota fixa; divulgar apostas ou captar apostadores; utilizar dados pessoais para essa captação; facilitar financeiramente a exploração; e fornecer aplicações de internet para apostas.
As penas propostas variam conforme a conduta e podem chegar a seis anos de reclusão. O projeto também prevê agravantes quando houver utilização de dados relacionados à saúde ou ao histórico de apostas, envolvimento de crianças e adolescentes ou mecanismos destinados a burlar verificações de idade e localização.
Por que o governo decidiu acabar com as bets?
A justificativa apresentada pelo governo envolve principalmente questões relacionadas à saúde pública e aos impactos financeiros provocados pelas apostas.
Segundo dados apresentados pelo Executivo, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas aumentaram aproximadamente 140% entre 2018 e 2025. O governo também projeta crescimento adicional da demanda nos próximos anos caso não houvesse mudanças.
O Executivo citou ainda estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde que estima em R$ 38,8 bilhões por ano o custo social associado aos jogos. Desse montante, R$ 30,6 bilhões estariam relacionados à saúde, considerando fatores como tratamentos médicos, perda de qualidade de vida e outros impactos apontados no estudo.
O que o apostador precisa fazer agora?
Para quem possui saldo em uma bet, a data mais importante neste momento é 5 de outubro de 2026, às 23h59.
Até esse horário, a orientação prevista no calendário da MP é solicitar a retirada voluntária do dinheiro diretamente pela plataforma.
Depois disso, os saldos remanescentes entram no procedimento de identificação e devolução pelas instituições financeiras, seguindo as datas determinadas pela medida.
O governo também mantém uma ferramenta de autoexclusão, que permite ao usuário restringir o acesso às casas de apostas autorizadas.
MP ainda será analisada pelo Congresso
Embora produza efeitos imediatamente após a publicação, a Medida Provisória ainda seguirá para análise do Congresso Nacional.
O processo legislativo poderá resultar na aprovação, alteração ou rejeição do texto dentro das regras constitucionais aplicáveis às MPs.
Enquanto isso, o calendário previsto na medida começa a valer, incluindo a proibição de novos aportes, o prazo para retirada dos saldos e a retirada dos sites e aplicativos do ar.
Para quem utiliza ou utilizava plataformas de apostas, portanto, 5 de outubro é a principal data para ficar atento ao saldo existente na conta. O cronograma seguinte prevê a participação das empresas, dos bancos e, quando necessário, da Caixa Econômica Federal na devolução dos valores.





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