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Palhoça: cooperativa é condenada após cobrar dívida com intimidação à família da cliente

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    Jornal comunidade SC
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Uma decisão da Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma cooperativa de crédito por adotar práticas consideradas abusivas durante a cobrança de uma dívida de uma consumidora. O caso teve origem em Palhoça e foi analisado pela 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina, que confirmou integralmente a sentença proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca.

Além de manter a condenação ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, a decisão preservou a determinação para que futuras cobranças sejam realizadas dentro dos limites previstos em lei, sob pena de aplicação de multa.

A discussão judicial não envolvia a existência da dívida, mas sim a forma como a cobrança foi conduzida. Conforme ficou registrado no processo, a cooperativa teria utilizado uma abordagem considerada coercitiva, incluindo contato com os pais da consumidora e ameaças de responsabilização que não encontravam respaldo legal.



Ao analisar o recurso apresentado pela instituição financeira, os magistrados entenderam que as cooperativas de crédito também estão sujeitas às regras do Código de Defesa do Consumidor quando configurada a relação de consumo. Dessa forma, o colegiado reconheceu que os consumidores possuem a proteção prevista na legislação, inclusive quanto aos limites impostos às cobranças.

A decisão destacou que o credor possui o direito de buscar o recebimento de valores devidos, porém esse direito deve ser exercido de maneira regular, sem utilizar métodos que exponham o consumidor a situações de constrangimento, intimidação ou ameaça.

No entendimento da Turma Recursal, o contato realizado com familiares da devedora e o tom empregado durante a cobrança ultrapassaram os limites permitidos pela legislação, caracterizando violação aos direitos da consumidora e justificando a indenização por danos morais.

Ao analisar o valor fixado na sentença, os magistrados concluíram que a quantia de R$ 2 mil atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mantendo a reparação pelos transtornos reconhecidos no processo.

Com isso, a 1ª Turma Recursal negou o recurso da cooperativa e confirmou todos os pontos da decisão de primeiro grau. A instituição permanece autorizada a cobrar o débito existente, desde que utilize meios compatíveis com a legislação e respeite os direitos do consumidor durante todo o procedimento de cobrança.



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