“Prazo relâmpago”: Shopping de São José fecha restaurante e Justiça manda pagar R$ 50 mil de indenização
- Jornal comunidade SC

- 18 de ago.
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Uma disputa que começou dentro de um shopping em São José, na Grande Florianópolis, terminou com uma decisão favorável ao restaurante que teve as portas fechadas abruptamente em 2018. O estabelecimento foi interditado depois que o shopping deu apenas 24 horas para que uma série de pendências fosse regularizada.
Agora, a Justiça determinou que a empresa seja indenizada. Entre os valores reconhecidos estão R$ 50 mil por danos morais, além de reparações pela perda do fundo de comércio e por lucros cessantes.
Para preservar a identidade das partes, o restaurante será identificado como R. e o shopping como S.
A história começou anos antes do fechamento. A empresa R. estava instalada no empreendimento desde 2012, inicialmente como uma franquia de restaurantes. Depois que a relação com a franqueadora terminou, o negócio passou a funcionar com outra marca, após tratativas e ajustes com o shopping S.
Foi nesse contexto que, em abril de 2018, a empresa recebeu uma notificação para resolver diversas pendências.
O problema, segundo o processo, foi o prazo estabelecido: apenas 24 horas.
A comunicação informava que, se as exigências não fossem atendidas nesse período, o funcionamento do restaurante seria interrompido.
E foi o que aconteceu.
Depois do prazo, o restaurante foi fechado e o espaço recebeu tapumes. A empresa deixou de funcionar no local e alegou ter sofrido prejuízos com a interrupção repentina das atividades.
O caso foi parar na Justiça.
Primeira decisão foi favorável ao shopping
Em primeiro grau, a 3ª Vara Cível da comarca de São José não acolheu os pedidos de indenização feitos pela empresa.
R. recorreu da decisão e o caso chegou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos adotou outro entendimento sobre a forma como o fechamento aconteceu.
Para o relator, o prazo de 24 horas não era suficiente para resolver todas as pendências apontadas pelo shopping.
Isso porque, conforme analisado no processo, algumas das providências exigidas não dependiam exclusivamente da empresa. Havia questões técnicas, documentos, procedimentos administrativos e situações que poderiam envolver terceiros e órgãos públicos.
Na avaliação do relator, portanto, não seria possível exigir que tudo fosse solucionado em apenas um dia.
Restaurante já funcionava no local havia seis anos
Outro ponto considerado na decisão foi o tempo de permanência da empresa no shopping.
Quando ocorreu o fechamento, em 2018, o restaurante já estava instalado no empreendimento desde 2012.
A decisão também levou em consideração a estrutura comercial construída pela empresa durante esse período, incluindo clientela, reputação e capacidade de geração de resultados.
Para o TJSC, existiam outras medidas que poderiam ter sido utilizadas para tratar das pendências antes de chegar ao fechamento imediato do estabelecimento.
A forma como a interdição ocorreu, segundo o entendimento adotado no julgamento, ultrapassou os limites do exercício regular dos direitos previstos na relação contratual.
Justiça reconhece perda do negócio construído no local
A decisão determinou ainda que a empresa seja indenizada pela perda do chamado fundo de comércio.
O valor não foi definido nesta etapa. Ele será calculado posteriormente, durante a liquidação da sentença.
Nessa fase, deverão ser analisados os impactos econômicos provocados pela perda do estabelecimento e os investimentos comprovadamente incorporados à atividade.
Também foram reconhecidos lucros cessantes referentes a um mês de atividade.
O cálculo deverá considerar a média do lucro líquido obtido pela empresa durante os cinco meses de funcionamento da nova operação.
Dano moral foi fixado em R$ 50 mil
Além dos prejuízos financeiros, o TJSC reconheceu dano moral à empresa R.
A decisão considerou que o fechamento abrupto afetou a honra objetiva e a credibilidade comercial do restaurante.
Por esse motivo, foi estabelecida uma indenização de R$ 50 mil por danos morais.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara.
O caso teve origem na comarca de São José e terminou no TJSC com o reconhecimento do direito da empresa à indenização. Os demais valores, relacionados à perda do fundo de comércio e aos lucros cessantes, ainda dependem de cálculo na fase de liquidação da sentença.





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