Programa Juntos em Dia facilita regularização de débitos com o Município de Biguaçu
- Jornal comunidade SC

- 16 de jun.
- 2 min de leitura
Atualizado: 26 de jun.
Contribuintes terão até 90% de desconto sobre juros e multas para quitação das dívidas em atraso

Podem participar as pessoas físicas ou jurídicas que tenham tributos pendentes, com vencimento até 31 de dezembro de 2024. Também é preciso estar com os encargos de 2025 em situação regular.
Os interessados podem tirar dúvidas e buscar atendimento pelos seguintes canais:
– Pró-Cidadão do bairro Centro, localizado na Praça Nereu Ramos, nº 90;
– Pró-Cidadão do bairro Bom Viver, localizado na Rua João Luiz Duarte, nº 938;
– Pró-Cidadão do bairro Cachoeiras, localizado na Rua Antônio José Garcia, nº 470;
– Atendimento on-line via WhatsApp – (48) 3094-4121.
Em todas as unidades Pró-Cidadão, assim como o suporte on-line, o horário de funcionamento é das 9h às 18h.
No momento do cadastro, é necessário apresentar um comprovante de residência recente (até três meses) e documentos de identificação, além de informar telefone e e-mail. No caso de parcelamento em nome de terceiros, será exigida uma procuração.
Confira os prazos e condições oferecidos:
– 90% de desconto nos juros e multas para pagamento em cota única;
– 70% de desconto nos juros e multas de 2 até 12 vezes (com juros de 1% ao mês);
– 50% de desconto nos juros e multas de 13 até 48 vezes (com juros de 1% ao mês).
A primeira parcela deve ser paga em até 30 dias após a adesão ou em até três dias para débitos protestados. O não pagamento pode acarretar a exclusão do “Juntos em Dia” e a perda dos benefícios, com retorno dos juros e multas.
Para consultar as dívidas em atraso, basta acessar o portal de autoatendimento: bigua.atende.net, utilizando o usuário e senha da plataforma Gov.br. O extrato também pode ser solicitado pelo WhatsApp (48) 3094-4121 ou de forma presencial na Secretaria da Receita, situada no mesmo endereço do Pró-Cidadão Centro.
A Lei Complementar nº 313/2025, que institui o Programa Municipal de Parcelamento dos Créditos Tributários “Juntos em Dia” (REFIS), está disponível em: http://leismunicipa.is/2ckrl.




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