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São José institui Junho como mês de conscientização da neurodiversidade

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Jornal comunidade SC
há 2 dias
2 min de leitura

Lei sancionada pelo prefeito Orvino inclui a data no Calendário Oficial do Município e prevê campanhas, palestras e ações de inclusão para pessoas neurodivergentes



São José passa a contar oficialmente com o “Junho – Mês da Conscientização da Neurodiversidade”. A iniciativa foi instituída pela Lei nº 6.621, sancionada pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila em 31 de agosto e publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.

A nova legislação tem como objetivo promover a conscientização, o respeito e a valorização da diversidade neurológica, ampliando o debate sobre as diferentes formas de funcionamento do cérebro e contribuindo para uma sociedade mais inclusiva.

A partir da instituição da data, o Poder Público poderá promover ou apoiar, de forma facultativa e conforme as disponibilidades administrativas e orçamentárias, ações educativas, informativas e institucionais relacionadas ao tema.


Informação e inclusão

Durante o mês de junho, poderão ser realizadas campanhas, seminários, palestras, rodas de conversa e atividades de conscientização em escolas públicas e privadas. A lei também prevê iniciativas de orientação e apoio às famílias e ações voltadas à inclusão social, educacional e profissional de pessoas neurodivergentes.

Entre as condições de neurodesenvolvimento que poderão ser abordadas nas ações estão o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dislexia e outras dificuldades específicas de aprendizagem, Síndrome de Tourette e altas habilidades ou superdotação, além de outras condições relacionadas à neurodivergência.

A legislação também permite que o Município estabeleça parcerias para a realização das atividades com instituições de ensino, entidades da sociedade civil, organizações e associações voltadas à defesa dos direitos das pessoas com deficiência e profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social e inclusão.


Dia do Orgulho Autista

A lei estabelece ainda o dia 18 de junho como referência, no âmbito municipal, ao Dia do Orgulho Autista, data dedicada à valorização das pessoas autistas e ao fortalecimento do movimento de reconhecimento da neurodiversidade.

Ao longo do mês, também poderão ser incentivadas ações simbólicas de mobilização social, como campanhas de informação, eventos comunitários e atividades públicas voltadas à valorização da diversidade neurológica e à promoção da inclusão.

A execução das ações previstas dependerá das disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, com possibilidade de formalização de parcerias com instituições públicas e privadas, conforme a legislação vigente. A Lei nº 6.621 entrou em vigor na data de sua publicação.

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