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São José institui lei para reforçar a proteção da imagem, privacidade e segurança de crianças e adolescentes em espaços públicos

  • Foto do escritor: Jornal comunidade SC
    Jornal comunidade SC
  • 1 de jul.
  • 2 min de leitura

Nova legislação estabelece diretrizes para prevenir exposições indevidas, orientar a atuação do poder público e promover ações educativas em locais frequentados pelo público infantojuvenil



A Prefeitura de São José passa a contar com um novo instrumento de proteção à infância e à adolescência. O prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou a Lei Municipal nº 6.599, de 24 de junho de 2026, que institui diretrizes para a proteção da imagem, da privacidade e da segurança de crianças e adolescentes em espaços públicos do município. A lei foi publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial.

A legislação estabelece normas preventivas para coibir situações que possam colocar em risco a integridade física, psicológica ou a privacidade de crianças e adolescentes, especialmente em ambientes públicos destinados ao lazer, à educação e à convivência familiar.



Entre os espaços considerados sensíveis pela nova lei estão parques infantis, áreas de recreação, praças com equipamentos voltados ao público infantil, escolas, creches, centros de educação infantil em suas áreas externas e demais locais públicos destinados prioritariamente à convivência de crianças e adolescentes.

Um dos principais pontos da legislação é a vedação da captação intencional de imagens ou vídeos de crianças e adolescentes por pessoas sem vínculo ou autorização de seus responsáveis legais quando houver indícios de exposição indevida, abordagem insistente, comportamento suspeito ou quando a gravação não possuir finalidade pessoal legítima e representar risco à segurança ou à privacidade dos menores.

A lei também orienta que seja evitada qualquer abordagem de crianças e adolescentes para registros de imagem sem a presença ou autorização de um responsável legal, possibilitando a atuação preventiva dos agentes públicos sempre que houver indícios de situações que ofereçam risco.

Além das medidas preventivas, a legislação autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver campanhas educativas sobre o uso responsável de imagens de crianças e adolescentes, promover capacitação de servidores para identificação de situações de risco, incentivar a instalação de placas informativas em espaços públicos sensíveis e fortalecer ações preventivas voltadas à proteção da infância.

O descumprimento das diretrizes poderá resultar na adoção de medidas administrativas previstas na legislação vigente, especialmente quando houver caracterização de risco à criança ou ao adolescente. Com a nova norma, São José reforça seu compromisso com a promoção de ambientes públicos mais seguros e com a garantia dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), fortalecendo políticas públicas voltadas à proteção da infância e ao respeito à privacidade dos menores.



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