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São José endurece regras para combater furto e receptação de cabos e materiais metálicos

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    Jornal comunidade SC
  • há 19 horas
  • 2 min de leitura

Nova lei prevê fiscalização mais rigorosa, multas, interdição de estabelecimentos e apreensão de materiais de origem ilícita.


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O prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou a Lei nº 6.538, de 16 de dezembro de 2025, que estabelece medidas administrativas de prevenção e combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos e outros bens públicos ou privados cuja subtração ou danificação comprometa a prestação de serviços públicos essenciais ou cause prejuízos à coletividade.


A legislação abrange uma ampla gama de materiais frequentemente alvo de crimes, como cabos de cobre e alumínio, fibra ótica, geradores, baterias, transformadores, hidrômetros, tampas e caixas de inspeção de esgoto, grelhas de drenagem, grades de proteção, portões e janelas metálicas, entre outros.


O objetivo é coibir práticas que impactam diretamente serviços como iluminação pública, saneamento, telecomunicações e segurança urbana.

Pela nova norma, pessoas físicas ou jurídicas que adquirirem, comercializarem, armazenarem ou reciclarem materiais de procedência criminosa, devidamente comprovada por inquérito policial, processo judicial ou procedimento administrativo, estarão sujeitas a sanções administrativas, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.


Estabelecimentos como ferros-velhos e comércios de recicláveis passam a ser obrigados a manter documentação que comprove a origem lícita dos materiais, a qual deverá ser apresentada sempre que solicitada pelos órgãos de fiscalização.


A lei autoriza ainda o Município a atuar de forma integrada com órgãos de segurança pública e concessionárias de serviços, por meio de convênios e operações conjuntas, reforçando ações de fiscalização e inteligência. Entre as penalidades previstas estão advertência, multa de 200 Unidades de Referência Municipal (URM), que em 2026 o valor unitário será de R$ 281,42, suspensão ou interdição do alvará de funcionamento, além da apreensão e perdimento dos materiais ilícitos, podendo as sanções ser aplicadas de forma cumulativa e com agravamento em caso de reincidência.


A Lei nº 6.538 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei nº 6.182/2022, atualizando e fortalecendo o marco legal municipal no enfrentamento a crimes que afetam diretamente a infraestrutura urbana e a qualidade dos serviços prestados à população de São José.


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