São José institui Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra Pessoas com Nanismo
- Jornal comunidade SC

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Nova legislação reforça ações de conscientização, inclusão social e promoção da acessibilidade no município

O prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou a Lei nº 6.580, de 18 de maio de 2026, que institui o Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra Pessoas com Nanismo. A data será celebrada anualmente em 25 de outubro e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do município.
A nova legislação tem como objetivo ampliar o debate sobre inclusão, respeito à diversidade humana e combate à discriminação enfrentada por pessoas com nanismo. A proposta também prevê ações educativas e campanhas de conscientização voltadas à promoção da acessibilidade e da igualdade de direitos.
O prefeito Orvino destacou a importância da iniciativa para fortalecer políticas públicas inclusivas no município. “Essa lei representa um avanço importante na construção de uma cidade mais humana, acolhedora e respeitosa. Precisamos combater qualquer forma de preconceito e garantir dignidade, inclusão e acessibilidade para todas as pessoas”.

Entre os objetivos da lei estão a conscientização da sociedade sobre o nanismo, o combate ao preconceito, à discriminação e ao capacitismo, além do incentivo à inclusão social e ao respeito às diferenças. Durante o Dia Municipal de Combate ao Preconceito contra Pessoas com Nanismo poderão ser promovidas campanhas educativas, palestras, seminários, debates, atividades em escolas e divulgação de informações sobre os direitos das pessoas com deficiência.
A legislação também incentiva reflexões sobre acessibilidade em espaços públicos e privados, incluindo a adaptação de mobiliários, equipamentos e locais de atendimento, buscando garantir mais autonomia e dignidade às pessoas com nanismo. As ações poderão ser realizadas em parceria com instituições de ensino, entidades da sociedade civil, associações representativas e profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social.





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