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São José institui Selo de Acessibilidade Arquitetônica para edificações do município

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    Jornal comunidade SC
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Nova portaria regulamenta lei municipal e estabelece critérios técnicos para certificação e incentivo à inclusão



A Prefeitura de São José publicou a Portaria nº 003/2026/SUSP, que regulamenta a Lei Municipal nº 5.351/2013 e institui oficialmente o Selo de Acessibilidade Arquitetônica no município. A iniciativa tem como objetivo incentivar a adequação de edificações às normas de acessibilidade e garantir mais inclusão e segurança para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

De acordo com o secretário de Urbanismo e Serviços Públicos (Susp), Michael Rosanelli, o selo será concedido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos mediante solicitação do proprietário ou responsável pelo imóvel. Para obter a certificação, a edificação deverá atender integralmente aos critérios técnicos estabelecidos em normas como a ABNT NBR 9050 e a ABNT NBR 16537, além de outras regulamentações aplicáveis à construção civil.

O processo de concessão será realizado por meio de análise técnica baseada em checklist específico de verificação de acessibilidade, seguindo os parâmetros definidos na Instrução Normativa nº 001/2024-SUSP. A certificação atesta que o imóvel está adequado às exigências legais, promovendo melhores condições de uso, circulação e autonomia para todos os cidadãos.

A portaria também prevê que obras de adaptação para acessibilidade poderão ser executadas em edificações com projeto previamente aprovado, sem necessidade de alvará de construção, desde que haja autorização específica para esse tipo de intervenção. A medida busca agilizar e facilitar a regularização de imóveis.

Após concedido, o selo deverá ser afixado em local visível na edificação, preferencialmente na entrada principal, com validade de cinco anos. Ao término desse período, será necessária a revalidação, mediante nova solicitação do proprietário. O documento também poderá ser suspenso ou recolhido caso sejam constatadas irregularidades que comprometam as condições de acessibilidade.




Além disso, mudanças no uso do imóvel ou reformas que alterem suas características arquitetônicas exigirão nova avaliação para manutenção da certificação. Segundo Michael, a medida reforça o compromisso da administração municipal com políticas públicas inclusivas, promovendo acessibilidade como um direito fundamental e ampliando a qualidade de vida da população. A Portaria nº 003/2026/SUSP já está em vigor a partir da data de sua publicação.



Acessibilidade Arquitetônica

A Prefeitura também publicou a Instrução Normativa nº 001/2026/SUSP, que altera a norma anterior de 2024 e passa a incluir oficialmente o item “Acessibilidade Arquitetônica” nos processos de análise e regularização de edificações no município.

A medida, assinada pelo secretário da Susp, Michael Rosanelli, estabelece novos critérios técnicos e documentais para aprovação de projetos arquitetônicos voltados à acessibilidade, além de instituir procedimentos para certificação de imóveis adaptados às normas vigentes.

Com a atualização, passa a ser obrigatória a apresentação de um projeto arquitetônico específico de acessibilidade, contendo detalhamento completo das soluções adotadas.

Entre os itens exigidos estão a representação de calçadas com piso adequado, vagas acessíveis, rampas com inclinação regulamentada, corrimãos em diferentes alturas, elevadores ou plataformas, além da adequação de corredores, portas, sanitários e escadas.

A normativa também prevê a inclusão de elementos essenciais como sinalização tátil, barras de apoio e sistemas de alerta, garantindo maior segurança e autonomia para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.



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