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São José institui Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora com sanção da lei municipal

  • Foto do escritor: Jornal comunidade SC
    Jornal comunidade SC
  • 9 de set.
  • 2 min de leitura
Iniciativa garante acolhimento temporário e humanizado para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção
O prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou na segunda-feira (8) a lei de nº 6.479 que cria o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município. A iniciativa representa um avanço na proteção integral de crianças e adolescentes, oferecendo acolhimento provisório em lares voluntários, quando há necessidade de afastamento do convívio familiar por decisão judicial.
O prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou na segunda-feira (8) a lei de nº 6.479 que cria o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município. A iniciativa representa um avanço na proteção integral de crianças e adolescentes, oferecendo acolhimento provisório em lares voluntários, quando há necessidade de afastamento do convívio familiar por decisão judicial.

O serviço, que integra a rede de proteção da Secretaria Municipal de Assistência Social, busca garantir que crianças e adolescentes com idades entre 0 e 18 anos, em situação de violação de direitos, tenham um ambiente familiar, acolhedor e seguro, até que seja possível o retorno à família de origem ou, quando necessário, a adoção.

Como funciona

Os encaminhamentos para o serviço são realizados pelo Poder Judiciário, por meio da Vara da Infância do município. Importante destacar que as famílias acolhedoras não podem estar inscritas no Cadastro Nacional de Adoção. A atuação do Judiciário e do Ministério Público local destaca-se no cenário nacional pela proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

No primeiro ano de implantação, o serviço será mantido com recursos do Fundo da Infância e Adolescência (FIA). As famílias cadastradas recebem um subsídio de um salário mínimo por criança acolhida, podendo inclusive acolher grupos de irmãos, desde que habilitadas para isso em seu cadastro inicial.

Durante o acolhimento, a equipe técnica acompanha tanto a família acolhedora, quanto a criança ou adolescente e a família de origem, assegurando a proteção e o desenvolvimento integral. O serviço é regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e segue normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Critérios para ser uma família acolhedora

Para participar, os interessados devem atender a requisitos como:

Ter mais de 21 anos (sem restrição de gênero ou estado civil);

Residir em São José há pelo menos 2 anos (ou em municípios limítrofes, com soma superior a 2 anos, mediante justificativa no parecer psicossocial);

Apresentar documento de identificação, CPF, comprovante de renda e residência;

Apresentar atestado de saúde física e mental;

Declarar não dependência de substâncias psicoativas;

Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais (Justiça Comum e Federal);

Apresentar declaração negativa de habilitação para adoção;

Disponibilidade de tempo para participar de formações e atender às necessidades da criança ou adolescente (acompanhamento escolar, consultas médicas, atividades extracurriculares etc.).

Compromisso com a proteção

Para o prefeito Orvino Coelho de Ávila, a sanção da lei marca um novo capítulo na política de proteção da infância no município. “Com esse serviço, garantimos alternativas de acolhimento que possibilitam uma atenção mais individualizada, um cuidado mais próximo, humanizado, ou seja, um lar para essas crianças e adolescentes. É uma medida de humanidade e proteção que fortalece nossa rede de apoio”.

A secretária de Assistência Social, Rita Faversani, reforça a importância da participação da comunidade. “O sucesso do serviço depende da sensibilidade e solidariedade das famílias josefenses. Estamos criando as condições para que esse acolhimento seja seguro, monitorado e transformador”.

 Fonte: PMSJ


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