São José se prepara para novas regras no uso de ciclomotores em 2026
- Jornal comunidade SC
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Condutores devem se adequar às exigências até o final deste ano

De acordo com o comandante da Guarda Municipal, Diego Molina, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com potência de até 4 mil watts e velocidade máxima de fábrica limitada a 50 km/h. Atualmente, muitos desses veículos circulam sem identificação, o que dificulta a fiscalização.
A partir de 1º de janeiro de 2026, passa a ser obrigatório o emplacamento e o registro dos ciclomotores elétricos produzidos até 3 de julho de 2023. Isso porque, desde essa data, os veículos fabricados posteriormente já precisam sair de fábrica devidamente homologados e registrados para circulação.
Outras regras que continuam valendo
Além da nova exigência, permanecem válidas outras regras já previstas, entre elas, a utilização de capacete (exigido para condutores e passageiros); a habilitação será necessária a categoria A (para motos) ou a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), mais simplificada e a circulação continuará restrita (proibido trafegar em ciclovias e ciclofaixas, com previsão de intensificação na fiscalização).
Segundo a secretária de Segurança e Trânsito de São José, Andrea Grando, a regulamentação busca resolver problemas de segurança e convivência no trânsito, que têm se intensificado com o aumento de ciclomotores sem registro, especialmente em áreas de grande fluxo de pedestres e ciclistas. “O objetivo é qualificar os diferentes tipos de veículos, garantindo que apenas os modelos que respeitam as normas possam circular em vias públicas”.
A regra facilitará o trabalho dos agentes da autoridade de trânsito, que poderão retirar de circulação veículos irregulares.
O que não muda
As novas regras não se aplicam às bicicletas elétricas com pedal assistido, nem aos patinetes e monociclos elétricos — os chamados equipamentos autopropelidos, que podem atingir até 32 km/h.
Para esses casos, continuam valendo as normas atuais, como: uso obrigatório de capacete, freios, campainha e sinalização noturna dianteira e traseira; circulação em calçadas é permitida somente com velocidade máxima de 6 km/h; a obrigatoriedade de atravessar a pé nas faixas de pedestres, entre outras regras.
Fonte: PMSJ
