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TCE/SC aponta falhas no saneamento de Florianópolis e determina mudanças; Prefeitura terá 90 dias

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    Jornal comunidade SC
  • há 2 dias
  • 4 min de leitura

Uma auditoria do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) identificou fragilidades na forma como o saneamento básico vem sendo planejado, acompanhado e fiscalizado em Florianópolis. Entre os principais pontos levantados estão a falta de monitoramento estruturado das metas municipais, a ausência de alinhamento entre o planejamento da cidade e o contrato com a Casan e falhas na fiscalização e no uso de indicadores para acompanhar os serviços.

Diante dos problemas encontrados, a Primeira Câmara do TCE/SC determinou que a Prefeitura de Florianópolis e a Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) apresentem, em até 90 dias, planos de ação com as medidas que serão adotadas, os prazos para execução e os responsáveis por cada providência.

A decisão, de número 263/2026, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico em 20 de agosto.

A auditoria foi realizada pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) a partir de dezembro de 2024 e analisou a gestão, o acompanhamento e a fiscalização do contrato firmado entre a Prefeitura e a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na Capital.

O processo foi relatado pelo conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca e analisado em sessão presencial do Tribunal em 12 de agosto.


TCE/SC aponta diferença nos índices de água e esgoto

Um dos pontos que chamam atenção no levantamento envolve os índices de atendimento da população.

Segundo os dados analisados pela auditoria, Florianópolis registrava, em 2023, 98,46% de atendimento por rede de abastecimento de água e 68,13% de cobertura por rede coletora de esgoto.

Já dados mais recentes do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), referentes a 2025 e destacados no relatório, apontam índices de 84,14% no abastecimento de água e 62,3% na cobertura da rede de esgoto.

O relatório considera que os números relacionados ao esgotamento sanitário ainda revelam um cenário crítico diante das metas estabelecidas pelo Marco Legal do Saneamento Básico, previsto na Lei nº 14.026/2020.

A auditoria destacou que acompanhar de forma contínua o cumprimento das metas é fundamental para identificar problemas, cobrar correções e avaliar se as ações planejadas estão efetivamente avançando.


Plano municipal e contrato com a Casan não estão alinhados

Outro problema identificado pelo TCE/SC está na relação entre o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e o Contrato de Programa firmado com a Casan.

Segundo a auditoria, o contrato não foi adequadamente alinhado ao PMSB revisado em 2021. Também foram identificadas metas consideradas desatualizadas e a ausência, no contrato, de metas de universalização previstas no planejamento municipal.

Na avaliação do relator, esse descompasso dificulta o acompanhamento dos serviços e a fiscalização das obrigações assumidas pela concessionária.

A falta de compatibilidade entre os instrumentos também reduz a capacidade do município de verificar se aquilo que foi planejado está sendo efetivamente executado.


Prefeitura terá que criar monitoramento permanente

Entre as determinações feitas pelo TCE/SC está a criação de mecanismos capazes de acompanhar regularmente as metas previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico e as metas de universalização.

O Tribunal apontou que não encontrou evidências suficientes de relatórios próprios elaborados pela Prefeitura para acompanhar de maneira sistemática as metas e ações previstas no PMSB e no contrato com a Casan.

Segundo o levantamento, o acompanhamento municipal vinha ocorrendo principalmente por meio de comunicações pontuais e pedidos de esclarecimentos.

A determinação agora é para que seja estruturado um mecanismo permanente de monitoramento, permitindo verificar a evolução dos serviços e identificar eventuais problemas com maior rapidez.

A Prefeitura também deverá atualizar e acompanhar as metas previstas no contrato com a Casan, garantindo que elas sejam compatíveis com o plano municipal.

Outra determinação é o estabelecimento de metas de universalização para os serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.


Aresc também terá que mudar forma de fiscalização

As determinações do TCE/SC também atingem a Aresc, responsável pela regulação dos serviços.

A agência deverá implantar mecanismos permanentes de fiscalização e monitoramento das metas do PMSB, das metas de universalização e das obrigações estabelecidas no contrato entre a Prefeitura e a Casan.

O Tribunal também determinou a adoção de um sistema estruturado de indicadores para acompanhar continuamente a cobertura, o atendimento e o desempenho dos serviços de água e esgoto em Florianópolis.

A auditoria reconheceu que a Aresc realiza fiscalizações relacionadas a obras de esgotamento sanitário e à qualidade da água. No entanto, segundo o relatório, não foram identificadas evidências de um acompanhamento amplo e sistemático das metas estabelecidas no plano municipal.

Também foi apontada a falta de uma metodologia estruturada para medir e comparar os resultados dos serviços ao longo do tempo.


Tribunal determina controle sobre qualidade da água

A decisão também prevê que seja certificada a capacidade operacional dos equipamentos utilizados para verificar os padrões de potabilidade da água e os parâmetros adicionais relacionados a agrotóxicos.

Para esse acompanhamento, deverão ser utilizados principalmente dados registrados no Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua), em articulação com a Secretaria de Estado da Saúde.

A medida integra as determinações feitas para melhorar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços de abastecimento de água na Capital.


Medidas terão acompanhamento do TCE/SC

Os planos de ação que deverão ser apresentados pela Prefeitura de Florianópolis e pela Aresc serão acompanhados pela Diretoria de Atividades Especiais do Tribunal de Contas.

A decisão estabelece que os documentos deverão indicar quais medidas serão adotadas, quem será responsável por cada providência e os respectivos prazos de execução.

O objetivo é permitir que o próprio TCE/SC acompanhe posteriormente o cumprimento das determinações e verifique a evolução das medidas adotadas.

A auditoria faz parte de uma atuação mais ampla do Tribunal relacionada ao saneamento em Santa Catarina, especialmente diante das metas estabelecidas pelo Marco Legal do Saneamento Básico.


Prefeitura de Florianópolis ainda não se manifestou

Até o fechamento desta matéria, não houve pronunciamento oficial da Prefeitura de Florianópolis sobre as conclusões da auditoria e as determinações feitas pelo TCE/SC.

A decisão que trata do caso é a 263/2026, da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Santa Catarina, referente ao processo RLA 24/00589091.

Com o prazo de 90 dias estabelecido pelo Tribunal, Prefeitura e Aresc deverão apresentar os respectivos planos de ação e indicar como pretendem corrigir as fragilidades apontadas na gestão, no monitoramento e na fiscalização do saneamento básico de Florianópolis.



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