TCE/SC, em Florianópolis, afasta prejuízo financeiro, mas aponta falhas em obra de R$ 144,9 milhões da Casan
- Jornal comunidade SC

- há 2 dias
- 2 min de leitura

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) concluiu a análise de uma das principais obras de saneamento em andamento na Capital e decidiu que a execução do contrato da ampliação e da pré-operação da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Insular, em Florianópolis, foi parcialmente regular. Embora a auditoria tenha afastado a existência de prejuízo aos cofres públicos, o órgão identificou uma série de falhas relacionadas ao planejamento, à fiscalização e à gestão do contrato.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE/SC durante sessão virtual realizada entre os dias 22 e 29 de maio de 2026, após análise de um levantamento técnico realizado no Processo RLA 25/00004230.
A fiscalização avaliou o Contrato de Empreitada e Obras Civis nº 1246/2020, firmado entre a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) e o Consórcio Itajui/Construtami ETE Insular. O contrato teve valor inicial de R$ 144,9 milhões e faz parte da ampliação do sistema de esgotamento sanitário da ETE Insular, uma das estruturas mais importantes do saneamento de Florianópolis.
Durante a auditoria, conduzida pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), técnicos realizaram inspeções presenciais na obra e analisaram documentos produzidos entre 2025 e 2026.

No início da fiscalização, surgiram indícios de possível superfaturamento em termos aditivos do contrato, envolvendo valores superiores a R$ 3,7 milhões. No entanto, ao longo da instrução processual, as justificativas apresentadas pela Casan e os estudos técnicos demonstraram que os preços praticados estavam compatíveis com os valores de mercado.
Com isso, o Tribunal afastou a existência de sobrepreço e concluiu que não houve dano ao erário relacionado aos aditivos analisados.
A auditoria também encontrou inconsistências em medições e pagamentos de serviços. Entre elas, estavam registros de serviços pagos indevidamente ou em quantidades superiores às efetivamente executadas. Conforme o processo, essas situações foram corrigidas durante a fiscalização por meio de revisões, glosas e compensações realizadas pela própria unidade gestora.
Segundo o TCE/SC, a atuação do controle externo resultou em um benefício financeiro de aproximadamente R$ 492 mil aos cofres públicos, valor decorrente das correções promovidas durante o acompanhamento da obra.
Apesar de afastar prejuízo financeiro, o Tribunal manteve ressalvas importantes sobre a condução do empreendimento. A auditoria apontou atrasos no cronograma de execução, além de falhas no planejamento técnico, na gestão contratual e na fiscalização dos serviços.
Entre os problemas identificados estão o descumprimento de etapas e prazos previstos no contrato e deficiências no acompanhamento sistemático da execução da obra, fatores que comprometeram a eficiência da gestão do empreendimento.
Diante dessas constatações, o TCE/SC expediu uma série de determinações à Casan para aprimorar a condução de futuras obras públicas. As medidas incluem o fortalecimento do planejamento técnico, maior rigor na elaboração das estimativas de custos ainda na fase de projeto básico, aperfeiçoamento do controle da execução contratual e análise mais criteriosa dos projetos elaborados por terceiros, especialmente quanto ao cumprimento das normas técnicas e ambientais.
Além disso, a decisão determina que a Casan, seu Controle Interno e a Procuradoria Jurídica sejam oficialmente cientificados do julgamento, reforçando o caráter preventivo e orientador da atuação do Tribunal de Contas na fiscalização dos recursos públicos e na melhoria da governança das obras de infraestrutura.





Comentários