TJSC mantém indenização de R$ 312 mil por paralisações na obra da Ponte da Barra da Lagoa, em Florianópolis


A obra da Ponte da Barra da Lagoa, em Florianópolis, voltou ao centro de uma disputa judicial envolvendo os custos provocados pelas interrupções na execução do empreendimento. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do ente público ao pagamento de R$ 312,8 mil a uma construtora, referentes a despesas extraordinárias decorrentes de paralisações determinadas durante a execução do contrato.
A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Público do TJSC, que confirmou a sentença que reconheceu parcialmente o direito da empresa à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado para a construção da ponte.
A perícia realizada no processo identificou quatro períodos de paralisação, determinados formalmente pelo então Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra). Somados, os intervalos representaram 477 dias em que a obra permaneceu parada.

Mesmo sem a execução dos serviços, a construtora continuou tendo despesas relacionadas à manutenção da estrutura necessária para a obra. O laudo pericial apontou custos administrativos extraordinários associados à permanência do canteiro durante os períodos de interrupção.
Foi justamente esse conjunto de despesas comprovadas que embasou a indenização mantida pelo tribunal.
Durante o processo, o Estado argumentou que os prejuízos estavam relacionados a irregularidades ambientais atribuídas à própria construtora. Por esse motivo, sustentou que os gastos não deveriam ser ressarcidos pelo poder público.
A relatora do caso, porém, entendeu que uma eventual responsabilidade da empresa por questões ambientais não afasta automaticamente o dever de ressarcir despesas que tenham sido diretamente provocadas pelas paralisações determinadas pela Administração.
A decisão fez uma distinção importante sobre o que está sendo indenizado. Segundo o voto, a condenação não significa que o Estado tenha assumido todas as consequências relacionadas à discussão ambiental envolvendo a obra.
O valor reconhecido judicialmente está restrito às despesas extraordinárias comprovadamente relacionadas às interrupções determinadas pelo contratante.
A construtora também havia recorrido para tentar aumentar o valor da indenização. Entre os pedidos estavam o ressarcimento de outras despesas, como tributos, honorários e custas de processos relacionados à obra, além de gastos com adequações realizadas no local e valores decorrentes de uma ação penal ambiental.
Esses pedidos, no entanto, não foram acolhidos.
A relatora considerou que não foi demonstrada uma relação direta entre esses gastos e as paralisações que foram reconhecidas como indenizáveis no processo.
Outro argumento analisado pelo TJSC envolveu os sucessivos aditivos realizados no contrato da obra. A empresa sustentava que esses instrumentos não haviam absorvido integralmente os custos provocados pelas interrupções.
O tribunal manteve esse entendimento. Conforme o voto, não ficou demonstrado que os valores posteriormente acrescidos ao contrato correspondessem às despesas que a perícia identificou especificamente como consequência das paralisações.
A decisão também analisou uma alegação de cerceamento de defesa apresentada pela construtora. A relatora considerou que teria sido recomendável uma nova intimação da empresa depois dos esclarecimentos complementares apresentados pelo perito.
Apesar disso, não foi identificada demonstração de prejuízo concreto que justificasse a anulação da sentença.
Com isso, permaneceu a condenação no valor de R$ 312,8 mil.
O montante foi calculado a partir dos resultados da perícia técnica, considerando ainda abatimentos e compensações previstos em acordo firmado entre as partes. Para atualização do valor, foi aplicada a taxa Selic.
A decisão da 5ª Câmara de Direito Público foi unânime, com os demais integrantes do órgão acompanhando o voto da relatora.
Assim, o julgamento manteve especificamente o ressarcimento das despesas extraordinárias comprovadas e relacionadas aos 477 dias de paralisação da obra da Ponte da Barra da Lagoa, em Florianópolis, sem ampliar a indenização para os demais gastos apresentados pela construtora.





Comentários