top of page
MIC_0004_26F-LIXO-banner-1280x250px.jpg

TJSC mantém indenização de R$ 312 mil por paralisações na obra da Ponte da Barra da Lagoa, em Florianópolis

Foto do escritor: Jornal comunidade SC
Jornal comunidade SC
há 2 dias
3 min de leitura

A obra da Ponte da Barra da Lagoa, em Florianópolis, voltou ao centro de uma disputa judicial envolvendo os custos provocados pelas interrupções na execução do empreendimento. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do ente público ao pagamento de R$ 312,8 mil a uma construtora, referentes a despesas extraordinárias decorrentes de paralisações determinadas durante a execução do contrato.

A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Público do TJSC, que confirmou a sentença que reconheceu parcialmente o direito da empresa à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado para a construção da ponte.

A perícia realizada no processo identificou quatro períodos de paralisação, determinados formalmente pelo então Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra). Somados, os intervalos representaram 477 dias em que a obra permaneceu parada.



Mesmo sem a execução dos serviços, a construtora continuou tendo despesas relacionadas à manutenção da estrutura necessária para a obra. O laudo pericial apontou custos administrativos extraordinários associados à permanência do canteiro durante os períodos de interrupção.

Foi justamente esse conjunto de despesas comprovadas que embasou a indenização mantida pelo tribunal.

Durante o processo, o Estado argumentou que os prejuízos estavam relacionados a irregularidades ambientais atribuídas à própria construtora. Por esse motivo, sustentou que os gastos não deveriam ser ressarcidos pelo poder público.

A relatora do caso, porém, entendeu que uma eventual responsabilidade da empresa por questões ambientais não afasta automaticamente o dever de ressarcir despesas que tenham sido diretamente provocadas pelas paralisações determinadas pela Administração.

A decisão fez uma distinção importante sobre o que está sendo indenizado. Segundo o voto, a condenação não significa que o Estado tenha assumido todas as consequências relacionadas à discussão ambiental envolvendo a obra.

O valor reconhecido judicialmente está restrito às despesas extraordinárias comprovadamente relacionadas às interrupções determinadas pelo contratante.

A construtora também havia recorrido para tentar aumentar o valor da indenização. Entre os pedidos estavam o ressarcimento de outras despesas, como tributos, honorários e custas de processos relacionados à obra, além de gastos com adequações realizadas no local e valores decorrentes de uma ação penal ambiental.

Esses pedidos, no entanto, não foram acolhidos.

A relatora considerou que não foi demonstrada uma relação direta entre esses gastos e as paralisações que foram reconhecidas como indenizáveis no processo.

Outro argumento analisado pelo TJSC envolveu os sucessivos aditivos realizados no contrato da obra. A empresa sustentava que esses instrumentos não haviam absorvido integralmente os custos provocados pelas interrupções.

O tribunal manteve esse entendimento. Conforme o voto, não ficou demonstrado que os valores posteriormente acrescidos ao contrato correspondessem às despesas que a perícia identificou especificamente como consequência das paralisações.

A decisão também analisou uma alegação de cerceamento de defesa apresentada pela construtora. A relatora considerou que teria sido recomendável uma nova intimação da empresa depois dos esclarecimentos complementares apresentados pelo perito.

Apesar disso, não foi identificada demonstração de prejuízo concreto que justificasse a anulação da sentença.

Com isso, permaneceu a condenação no valor de R$ 312,8 mil.

O montante foi calculado a partir dos resultados da perícia técnica, considerando ainda abatimentos e compensações previstos em acordo firmado entre as partes. Para atualização do valor, foi aplicada a taxa Selic.

A decisão da 5ª Câmara de Direito Público foi unânime, com os demais integrantes do órgão acompanhando o voto da relatora.

Assim, o julgamento manteve especificamente o ressarcimento das despesas extraordinárias comprovadas e relacionadas aos 477 dias de paralisação da obra da Ponte da Barra da Lagoa, em Florianópolis, sem ampliar a indenização para os demais gastos apresentados pela construtora.

Comentários


Jornal impresso sobre o município de São José e região metropolitana Grande Florianópolis -
Santa Catarina - Brasil


Há 14 anos fazendo parte da história de São Jose  e Santa Catarina

Notícias sobre a cidade de São José, sobre a Câmara municipal de São José, sobre o esporte e lazer dos josefenses, sobre o estado de Santa Catarina e as últimas notícias sobre o Brasil.

logo jornal comunidade sc 2023 - branco.png

Rua Eliseu Di Bernardi, 576, Apto 909,
CEP 88101050

Criado por Jornal Comunidade SC

  • Instagram
  • Whatsapp
  • Facebook
bottom of page