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TRE-SC proíbe “bonecos” em vias públicas de Florianópolis

Foto do escritor: Jornal comunidade SC
Jornal comunidade SC
há 1 dia
2 min de leitura


Os chamados “bonecos” de candidatos, aqueles totens em tamanho próximo ao de uma pessoa e instalados em espaços públicos, não podem permanecer em canteiros e passeios públicos de Florianópolis. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) e mantida por unanimidade pelo Pleno na sessão desta segunda-feira (14).

O julgamento analisou recursos apresentados em uma representação eleitoral envolvendo estruturas publicitárias com aproximadamente 1,40 metro de altura, que exibiam a imagem de um candidato a deputado estadual e haviam sido colocadas diretamente em áreas de circulação e uso público na Capital.

Com a decisão, permanece válida a determinação para que os materiais sejam retirados.

A discussão chegou ao Tribunal porque a defesa do candidato sustentou que as estruturas eram leves, flexíveis e possuíam suporte removível. A argumentação era de que os materiais poderiam ser comparados às chamadas bandeiras móveis, conhecidas também como wind banners.

O TRE-SC, porém, entendeu que a situação era diferente.

Para a Corte, o fato de uma estrutura poder ser retirada fisicamente não significa, por si só, que ela seja considerada móvel para fins da legislação eleitoral. O ponto considerado decisivo foi a forma como os “bonecos” estavam instalados: de maneira estática, ocupando espaço em canteiros e passeios públicos.

Na avaliação apresentada no julgamento, a exceção prevista para bandeiras móveis exige uma movimentação efetiva e não uma instalação estável no espaço público.

A representação eleitoral foi apresentada pela Federação PSOL REDE contra o candidato Alexander Brasil Alves Pereira, que disputava uma vaga de deputado estadual.

O processo também discutiu a possibilidade de aplicação imediata de uma multa de R$ 2 mil. Nesse ponto, entretanto, o Tribunal não acolheu o pedido da federação.

O entendimento foi de que a multa prevista no artigo 37, § 1º, da Lei das Eleições tem caráter de obrigação a ser cumprida após uma determinação específica. Assim, antes da aplicação da penalidade, é necessária uma notificação judicial no próprio processo, seguida do descumprimento da ordem de retirada dentro do prazo estabelecido.

No caso analisado, o prazo determinado é de dois dias após a notificação específica.

O Tribunal também entendeu que notificações anteriores feitas em procedimentos de Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIP), inclusive em outros municípios, não podem ser utilizadas como uma espécie de autorização genérica para aplicar automaticamente a multa em situações futuras.

Na prática, a decisão mantém a obrigação de retirada dos “bonecos” instalados nos espaços públicos de Florianópolis. A penalidade financeira ficará reservada para a hipótese de a ordem judicial específica não ser cumprida dentro do prazo.

A decisão foi tomada no julgamento da Representação Eleitoral nº 0600905-70.2026.6.24.0000, relatada pelo desembargador eleitoral auxiliar Marcelo Carlin.

Com o julgamento dos dois recursos, tanto o recurso principal quanto o recurso adesivo foram rejeitados, mantendo-se a decisão que determinou a retirada das estruturas.

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