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“Vicaricídio” vira crime no Brasil e Defensoria oferece ajuda a mulheres na Grande Florianópolis

  • Foto do escritor: Jornal comunidade SC
    Jornal comunidade SC
  • há 20 horas
  • 3 min de leitura

A violência contra a mulher nem sempre acontece diretamente contra ela. Em algumas situações, o agressor pode usar pessoas próximas, como filhos, familiares ou integrantes da rede de apoio, para provocar sofrimento, exercer controle ou tentar punir a vítima.

Essa forma de violência passou a ter um nome específico na legislação brasileira. Desde abril de 2026, o chamado vicaricídio, também conhecido como violência vicária, passou a ser tratado como crime específico no Brasil.

A mudança ocorreu com a Lei nº 15.384, de 9 de abril de 2026, que também incluiu a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha.

Na prática, a violência vicária ocorre quando uma pessoa ligada à mulher é atingida com a intenção de causar sofrimento a ela. Isso pode envolver filhos, parentes ou outras pessoas que façam parte de sua rede de apoio.

A nova legislação criou o crime de vicaricídio no Código Penal, com pena prevista de 20 a 40 anos de prisão. O delito também passou a integrar o rol dos crimes hediondos.

A legislação estabelece ainda situações que podem aumentar a pena de um terço até a metade. Entre elas estão os casos em que o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, além das situações em que há descumprimento de medida protetiva de urgência.


O que significa violência vicária?

O termo ajuda a explicar uma dinâmica em que o agressor não precisa atingir diretamente a mulher para provocar sofrimento.

Em uma situação de violência vicária, outra pessoa próxima pode ser utilizada como instrumento de ameaça, controle ou retaliação. Filhos estão entre os exemplos mais evidentes, mas a legislação considera a possibilidade de atingir outras pessoas ligadas à vítima.

A mudança na legislação ocorreu em um período marcado pela repercussão de diferentes casos graves de violência contra mulheres e seus familiares.

Um dos episódios que teve grande repercussão ocorreu em fevereiro de 2026, em Itumbiara, em Goiás. Na ocasião, o então secretário de governo do município, Thales Naves Alves Machado, matou os dois filhos, de 8 e 12 anos, e depois tirou a própria vida. Segundo a investigação, as crianças foram atingidas enquanto dormiam.

O caso foi citado no contexto das discussões que antecederam e acompanharam a mudança na legislação, mas cada ocorrência deve ser analisada de acordo com suas próprias circunstâncias e com os elementos reunidos durante a investigação.


Novo crime passou a fazer parte da legislação brasileira

Com a Lei nº 15.384/2026, a violência vicária passou a ser expressamente reconhecida dentro da legislação relacionada à violência doméstica e familiar.

A criação do vicaricídio estabelece uma resposta penal específica para situações em que uma pessoa é morta com a finalidade de provocar sofrimento ou punição à mulher.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, e determinadas circunstâncias podem levar ao aumento da punição.

A mudança também amplia a atenção sobre situações em que ameaças ou agressões contra pessoas próximas podem fazer parte de uma estratégia de violência contra a mulher.


Defensoria oferece atendimento virtual em Santa Catarina

Para mulheres que vivem em situação de violência doméstica e familiar em Santa Catarina, existe também uma alternativa de atendimento que pode ser acessada pela internet.

A Defensoria Pública de Santa Catarina mantém o programa DefenDelas, criado para facilitar o acesso das mulheres à orientação jurídica e às medidas de proteção.

O atendimento pode orientar sobre diferentes questões relacionadas à violência doméstica e familiar, além de assuntos como divórcio, pensão e guarda.

Entre os serviços disponíveis estão:

  • orientação jurídica sobre violência doméstica e familiar;

  • orientação sobre divórcio, pensão e guarda;

  • solicitação de medida protetiva;

  • acompanhamento do processo relacionado à medida protetiva;

  • pedido de revogação de medida protetiva.

O serviço é voltado a mulheres em situação de violência doméstica e familiar que moram em Santa Catarina e pode ser solicitado de forma virtual.

Para pedir atendimento pelo DefenDelas, é necessário preencher o formulário disponibilizado pela Defensoria Pública.


Formulário de atendimento: CLIQUE AQUI

A criação do crime de vicaricídio coloca uma nova definição jurídica para uma forma de violência que pode atingir a mulher por meio das pessoas que estão ao seu redor. Em Santa Catarina, o atendimento da Defensoria Pública oferece um caminho para buscar orientação jurídica e medidas de proteção em situações de violência doméstica e familiar.

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