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Contribuintes têm até 30 de junho para pagar taxas municipais com desconto em São José

  • Foto do escritor: Jornal comunidade SC
    Jornal comunidade SC
  • 23 de mai.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 26 de mai.

Pagamento da TFISC dentro do prazo garante 20% de desconto; MEIs são isentos das cobranças


A Prefeitura de São José, por meio da Secretaria Municipal da Receita, informa que o prazo para pagamento de duas taxas municipais — Taxa de Fiscalização (TFISC) e a Taxa de Vigilância Sanitária (TVS) — vai até o dia 30 de junho. Os contribuintes que quitarem a TFISC dentro do prazo estipulado receberão 20% de desconto.
A Prefeitura de São José, por meio da Secretaria Municipal da Receita, informa que o prazo para pagamento de duas taxas municipais — Taxa de Fiscalização (TFISC) e a Taxa de Vigilância Sanitária (TVS) — vai até o dia 30 de junho. Os contribuintes que quitarem a TFISC dentro do prazo estipulado receberão 20% de desconto.

Segundo a Secretaria de Receita, cerca de 26 mil contribuintes josefenses devem efetuar o pagamento da TFISC em 2025. São José conta atualmente com mais de 30 mil Microempreendedores Individuais, que seguem isentos do pagamento das taxas TFISC, TVS e TFF (Alvará de Funcionamento), como forma de incentivo ao crescimento dos pequenos negócios no município.

Todos os contribuintes que devem pagar as taxas já foram notificados por e-mail. As guias de pagamento estão disponíveis online e podem ser acessadas pelo site da Prefeitura, na aba Guias ISS/Taxas.

Tradicionalmente cobradas no início do ano, as taxas tiveram seus vencimentos prorrogados para o fim do primeiro semestre, conforme os decretos municipais nº 21.643/2025 e nº 21.644/2025. O objetivo é evitar a sobrecarga financeira dos contribuintes no começo do ano, quando coincidem outros tributos como o IPTU.

“O prefeito Orvino Coelho de Ávila, junto com a Secretaria de Receita, entendeu a necessidade de flexibilizar o calendário. A prorrogação permite que os cidadãos tenham mais tempo e comodidade para organizar suas finanças”, destaca o secretário de Receita, Jamir Pimenta.

Quem deve pagar as taxas?

TFISC – Taxa de Fiscalização: é obrigatória para pessoas físicas (autônomas) e jurídicas cadastradas no Município, exceto os Microempreendedores Individuais (MEIs), que estão isentos por força da Lei Complementar nº 108, de 2021.

TVS – Taxa de Vigilância Sanitária: também deve ser paga por contribuintes cadastrados, exceto MEIs e empresas sem atividade local (endereços usados apenas para correspondência).

Quem tiver dúvidas ou necessitar de orientações do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) pode entrar em contato via Whatsapp pelo número (48) 98814-1815 ou pode acessar o site da Prefeitura de São José https://saojose.atende.net


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