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Dinheiro esquecido do PIS/Pasep começa a ser pago pela Caixa. Veja se você tem direito

Foto do escritor: Jornal comunidade SC
Jornal comunidade SC
há 2 dias
4 min de leitura

Um dinheiro que ficou parado por décadas pode estar disponível para trabalhadores que tiveram carteira assinada ou foram servidores públicos entre 1971 e 1988. A Caixa Econômica Federal começou nesta sexta-feira (25) a liberar mais um lote de ressarcimentos das antigas cotas do fundo PIS/Pasep.

O pagamento desta rodada é destinado a quem teve o pedido de ressarcimento deferido e fez a solicitação até 31 de agosto de 2026. O crédito está previsto para ocorrer nesta sexta-feira.

O valor não tem relação com o abono salarial do PIS/Pasep pago atualmente. Trata-se de recursos de um fundo antigo, formado por cotas vinculadas ao período anterior à mudança do sistema.

De acordo com a Caixa, o direito ao ressarcimento alcança quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não havia sacado os valores. Herdeiros e beneficiários legais também podem solicitar o dinheiro quando o titular já morreu.


Como saber se existe dinheiro para receber

A consulta pode ser feita sem precisar ir inicialmente a uma agência.

O trabalhador pode verificar a existência de valores pelo aplicativo FGTS ou pelo Repis Cidadão, sistema disponibilizado pelo Ministério da Fazenda para consultar as antigas cotas do PIS/Pasep.

No caso da consulta pelo Repis Cidadão, é necessário acessar o sistema utilizando uma conta Gov.br. O sistema informa se existe saldo a ser ressarcido e orienta sobre os procedimentos seguintes.

Também é possível procurar uma agência da Caixa para obter informações sobre o ressarcimento.


Passo a passo para consultar

  • Acesse o Repis Cidadão;

  • Entre utilizando sua conta Gov.br;

  • Informe os dados solicitados pelo sistema;

  • Consulte se existe saldo disponível;

  • Se houver valor, siga as orientações para solicitar o ressarcimento.

A consulta também pode ser feita pelo aplicativo FGTS.


Quem pode receber o dinheiro?

O ressarcimento é destinado principalmente a trabalhadores que tiveram vínculo formal ou foram servidores públicos entre 1971 e 1988 e que ainda possuem cotas não sacadas.

Também podem ter direito os beneficiários legais de trabalhadores que já morreram.

Nesse caso, é necessário apresentar documentação que comprove a condição de dependente ou sucessor. A Caixa informa que podem ser exigidos documentos como certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, declaração de dependentes ou autorização judicial/escritura pública, conforme a situação.


Como pedir o pagamento

Depois de verificar que existe saldo, o pedido de ressarcimento pode ser realizado pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa.

O titular precisa apresentar documento oficial de identificação.

No caso de beneficiário legal de uma pessoa falecida, é necessário apresentar também a documentação exigida para comprovar a condição de dependente ou sucessor.

Após a análise e o deferimento do pedido, o pagamento é realizado pela Caixa.

Quem possui conta corrente, poupança ou conta digital na instituição recebe o crédito diretamente. Para quem não possui conta, a Caixa informa que poderá ser aberta automaticamente uma Poupança Social Digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.


Veja as próximas datas de pagamento

O calendário depende da data em que o pedido de ressarcimento foi realizado.

A Caixa estabelece que o crédito ocorre no mês seguinte ao da solicitação, depois do deferimento do pedido. Para 2026, as próximas datas são:

  • Pedido até 31 de agosto: pagamento em 25 de setembro de 2026;

  • Pedido até 30 de setembro: pagamento em 26 de outubro de 2026;

  • Pedido até 31 de outubro: pagamento em 25 de novembro de 2026;

  • Pedido até 30 de novembro: pagamento em 28 de dezembro de 2026;

  • Pedido até 31 de dezembro: pagamento em janeiro de 2027.

A Caixa ressalta que o pagamento depende da disponibilidade de recursos no orçamento federal. Caso não haja recursos suficientes no ano da solicitação, o pagamento poderá ocorrer no ano seguinte, com correção.


De onde vem esse dinheiro?

As antigas cotas do PIS/Pasep pertenciam a um sistema criado na década de 1970 e que reunia recursos destinados aos trabalhadores e servidores.

O modelo foi posteriormente substituído pelo sistema atual do abono salarial. Os valores que não haviam sido sacados foram transferidos para o Tesouro Nacional.

Por isso, o dinheiro liberado agora não é um novo benefício criado para os trabalhadores. Trata-se do ressarcimento de valores que já pertenciam aos titulares das antigas cotas e que permaneceram sem saque.

A própria Caixa destaca que esse ressarcimento é diferente do abono salarial do PIS/Pasep, que continua sendo pago anualmente aos trabalhadores que atendem aos requisitos previstos na legislação.


E se o titular já morreu?

Essa é uma das situações que pode beneficiar familiares.

Quando o titular das antigas cotas morreu, os beneficiários legais ou sucessores podem consultar a existência de valores e solicitar o ressarcimento.

Para isso, o interessado deve fazer a consulta utilizando os dados do titular falecido e, havendo saldo, apresentar a documentação exigida para comprovar sua condição.

O sistema Repis Cidadão permite inclusive que o próprio interessado faça a consulta relacionada ao familiar falecido.


Até quando é possível pedir o dinheiro?

O prazo para solicitar o ressarcimento não é indefinido.

Segundo as informações oficiais, os interessados têm até cinco anos, contados conforme as regras estabelecidas para o encerramento das contas, para pedir os valores à União.

Por isso, quem teve carteira assinada ou foi servidor público entre 1971 e 1988 pode consultar o sistema mesmo que nunca tenha ouvido falar anteriormente dessas antigas cotas.

A consulta é gratuita e pode ser feita pela internet.

Para quem vive na Grande Florianópolis ou em qualquer outra região de Santa Catarina, o primeiro passo é simples: acessar o Repis Cidadão ou o aplicativo FGTS e verificar se existe algum valor vinculado ao antigo PIS/Pasep.

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