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Florianópolis: Justiça mantém suspenso decreto que limitava doação de alimentos a pessoas em situação de rua

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    Jornal comunidade SC
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

O Decreto Municipal nº 28.550/2025, que estabelecia restrições para a distribuição de alimentos à população em situação de rua em Florianópolis, continuará suspenso por decisão da Justiça Federal.

A definição ocorreu na terça-feira (5), durante a segunda audiência de conciliação de uma Ação Civil Pública apresentada pela Defensoria Pública de Santa Catarina (DPESC) e pela Defensoria Pública da União (DPU).

Com a decisão, continuam valendo os efeitos da suspensão do decreto até que haja uma nova deliberação da Justiça Federal.


O que acontece agora

Durante a audiência, o juiz determinou que a suspensão seja mantida até a análise do pedido de tutela antecipada apresentado pelas Defensorias. Antes dessa avaliação, o Ministério Público Federal (MPF) deverá se manifestar sobre o caso.

O Município de Florianópolis também deverá comunicar todos os órgãos envolvidos na política pública relacionada à população em situação de rua sobre a manutenção da suspensão, para garantir que a decisão judicial seja cumprida.

A discussão envolve diretamente a forma como alimentos preparados podem ser distribuídos em vias e espaços públicos da Capital.


Entenda a origem da ação

A Ação Civil Pública foi apresentada pelas Defensorias depois da publicação do decreto municipal. A norma estabelecia limitações para a distribuição de alimentos preparados em determinados espaços públicos de Florianópolis.

Segundo a argumentação apresentada pelas Defensorias no processo, as restrições poderiam dificultar o acesso à alimentação por parte da população em situação de rua e afetar o trabalho realizado por cozinhas solidárias e organizações da sociedade civil.

O caso passou a ser discutido judicialmente e também envolve diferentes instituições que atuam ou participam das políticas relacionadas à população vulnerável.



Não houve acordo na audiência

Durante a segunda audiência de conciliação, as Defensorias demonstraram interesse na continuidade das conversas para tentar construir uma solução consensual.

Não houve, porém, um acordo entre as partes.

O Município manteve o entendimento de que o decreto é constitucional e informou não ter interesse em negociar alterações no conteúdo da norma.

Com isso, a discussão permanece na Justiça Federal, enquanto segue a análise dos pedidos apresentados no processo.


Quem participou da audiência

Além das Defensorias Públicas e do Município de Florianópolis, participaram da audiência representantes da Associação Rede com a Rua, Ministério Público Federal, Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e cozinhas solidárias.

A próxima definição dependerá da manifestação do MPF e da análise judicial do pedido de tutela antecipada.

Até uma nova decisão, portanto, o Decreto Municipal nº 28.550/2025 permanece suspenso em Florianópolis.



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