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Funcionário vai trabalhar no domingo de eleição? Empresas precisam ficar atentas às regras

Foto do escritor: Jornal comunidade SC
Jornal comunidade SC
há 2 dias
2 min de leitura

Atualizado: há 7 horas

Empregadores devem verificar convenção coletiva, compensação ou pagamento do feriado e garantir que trabalhador tenha condições de votar



Com o primeiro turno das Eleições marcado para este domingo, 4 de outubro, empresários que mantêm funcionários trabalhando aos domingos precisam ficar atentos à organização das escalas e às regras aplicáveis à data. O dia das eleições é considerado feriado nacional pelo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.

Isso não significa que todas as empresas precisem fechar. O funcionamento é permitido em atividades autorizadas, mas deve respeitar a legislação trabalhista, eventuais regras municipais e, especialmente, a convenção ou o acordo coletivo da categoria. A empresa também precisa garantir condições para que o trabalhador exerça o direito ao voto.

Para a advogada empresarial trabalhista, Dra. Lidiane Feijó, o erro é deixar essa análise para o próprio domingo. “Minha recomendação é que o empresário verifique antecipadamente a convenção coletiva da categoria e organize a escala. É preciso entender como aquele trabalho no feriado será tratado, se haverá compensação e quais regras específicas precisam ser observadas”, orienta.



Pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o serviço prestado em domingos e feriados, quando não compensado, deve ser remunerado em dobro.  Além da questão financeira, Lidiane chama atenção para a organização da jornada. “A empresa pode funcionar, mas não pode criar um obstáculo para que o funcionário vote. Então é importante pensar em horários, deslocamento e escala antes do dia da eleição”, afirma.

Segundo a advogada, a principal orientação para empresários e setores de Recursos Humanos é revisar as regras da categoria e registrar corretamente a forma de compensação adotada. “Uma organização simples feita antes evita problemas depois, tanto na folha de pagamento quanto em uma eventual discussão trabalhista”, conclui Dra. Lidiane Feijó.

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