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INSS muda regras do auxílio-doença e dá 10 dias para pedir nova análise após negativa

Foto do escritor: Jornal comunidade SC
Jornal comunidade SC
há 1 dia
4 min de leitura

Quem depende do auxílio-doença do INSS e teve o benefício negado pela análise de documentos médicos terá uma nova possibilidade de contestar a decisão. Uma mudança nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social permite que o segurado solicite uma reanálise em até 10 dias, apresente novos documentos e peça uma nova avaliação antes de recorrer formalmente.

A alteração também estabelece uma regra importante para quem recebe negativas consecutivas: depois de dois pedidos negados pela análise documental, os requerimentos seguintes deverão passar obrigatoriamente por perícia médica.

As mudanças foram publicadas em uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6) e já estão em vigor.

A novidade interessa diretamente aos trabalhadores que precisam se afastar temporariamente de suas atividades por problemas de saúde e utilizam o sistema de análise documental para solicitar o benefício, inclusive segurados de Santa Catarina e da Grande Florianópolis.


Auxílio-doença negado? Segurado terá 10 dias para pedir reanálise

Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa de reanálise para os pedidos negados com base em parecer técnico da documentação médica apresentada pelo trabalhador.

Até então, o segurado que recebia uma negativa precisava avaliar as possibilidades de contestação da decisão. Agora, poderá solicitar uma nova avaliação da documentação em até 10 dias, contados a partir do momento em que tomar conhecimento do resultado.

Nessa oportunidade, será possível apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para complementar as informações do pedido inicial.

A reanálise será realizada pela Perícia Médica Federal, que avaliará novamente os documentos e as informações apresentadas pelo segurado.

Na prática, a medida cria uma oportunidade adicional para quem teve o auxílio-doença negado por meio da análise documental, permitindo que informações médicas complementares sejam consideradas antes de um eventual recurso.


Atenção: quem entrar com recurso diretamente perde a possibilidade de reanálise

A nova regra também estabelece um detalhe importante que exige atenção dos segurados.

Se o trabalhador decidir apresentar diretamente um recurso administrativo enquanto ainda estiver dentro do prazo de 10 dias para solicitar a reanálise, perderá a possibilidade de utilizar essa nova etapa.

Por outro lado, quem optar primeiro pela reanálise terá o prazo para apresentar recurso iniciado novamente a partir da ciência da decisão sobre essa nova avaliação.

Por isso, é importante observar a data em que a negativa foi comunicada e verificar qual procedimento será adotado.

As novas regras se aplicam às negativas comunicadas aos segurados a partir desta sexta-feira (6).


Depois de duas negativas, INSS exigirá perícia médica

Outra mudança envolve os trabalhadores que recebem negativas repetidas pelo sistema de análise documental.

A partir de agora, quando houver dois indeferimentos consecutivos por esse procedimento, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para agendamento de perícia médica.

Essa avaliação poderá acontecer presencialmente ou por telemedicina, desde que o segurado atenda aos requisitos necessários para esse tipo de atendimento.

A exigência continuará valendo para os requerimentos posteriores até que o trabalhador consiga uma concessão de benefício por incapacidade por meio de perícia presencial ou realizada por telemedicina.

A medida altera a dinâmica de quem tenta obter o auxílio-doença apenas com o envio de atestados e exames, estabelecendo a necessidade de avaliação pericial depois de duas negativas consecutivas.


Como funciona o auxílio-doença sem perícia presencial?

O procedimento é conhecido como Atestmed e permite solicitar o auxílio por incapacidade temporária por meio da análise de documentos médicos, sem a necessidade imediata de comparecer a uma agência para realizar uma perícia presencial.

O trabalhador pode fazer o requerimento pelo site ou aplicativo Meu INSS, enviando atestados, exames e outros documentos que comprovem sua condição de saúde e a necessidade de afastamento das atividades profissionais.

O benefício é destinado aos segurados que ficam temporariamente incapacitados de trabalhar em razão de uma doença ou outra condição de saúde.

Neste ano, o sistema também passou por mudanças no período máximo de afastamento permitido pela análise documental.

Em março, o governo ampliou de 60 para até 90 dias o prazo máximo de concessão do benefício pelo Atestmed. Posteriormente, em setembro, o Ministério da Previdência Social e o INSS prorrogaram por mais 365 dias a regra que permite essa concessão de até 90 dias sem perícia presencial inicial.


Quais documentos são necessários para pedir o auxílio pelo Atestmed?

Para que o pedido seja analisado, os documentos médicos precisam apresentar informações claras e estar em boas condições de leitura.

Entre os dados exigidos estão:

  • Nome e identificação do segurado;

  • Data de emissão do documento;

  • Período estimado de afastamento do trabalho;

  • Diagnóstico da condição de saúde ou código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);

  • Identificação do profissional responsável, com as informações necessárias para sua identificação.

Os documentos não podem apresentar rasuras e precisam estar legíveis.

Atestados incompletos ou com informações insuficientes podem dificultar a análise do pedido e comprometer a avaliação da incapacidade temporária.


Mudanças no Atestmed também envolvem combate a fraudes

As alterações fazem parte de uma série de ajustes nas regras do sistema de concessão do auxílio por incapacidade temporária.

O modelo de análise documental passou a receber maior atenção dos órgãos de controle após cobranças do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em novembro de 2025, o tribunal determinou que o Ministério da Previdência, o INSS e a Dataprev adotassem medidas para reduzir riscos de irregularidades e fraudes na utilização do Atestmed.

Entre as providências solicitadas estavam mecanismos para verificar a autenticidade dos atestados médicos, organizar informações sobre os profissionais responsáveis pelos documentos e fortalecer os controles internos.

Também foram determinadas medidas para garantir que a incapacidade do trabalhador seja efetivamente avaliada e que o período de afastamento concedido seja compatível com a condição apresentada.

Os órgãos de controle ainda estabeleceram a necessidade de procedimentos para identificar possíveis fraudes ou situações em que o segurado não tenha direito ao benefício.


O que o trabalhador precisa observar com as novas regras do INSS?

Para quem depende do auxílio-doença, as mudanças trazem dois pontos principais: a possibilidade de pedir uma reanálise em até 10 dias após uma negativa pela análise documental e a obrigatoriedade de perícia médica depois de dois indeferimentos consecutivos.

O trabalhador que receber uma decisão desfavorável deve conferir a comunicação do INSS, observar o prazo disponível e verificar se possui documentos médicos adicionais que possam contribuir para uma nova avaliação.

O pedido de reanálise não significa concessão automática do benefício. A documentação será novamente examinada pela Perícia Médica Federal.

Para os segurados de Florianópolis, São José, Palhoça, Biguaçu e demais municípios da Grande Florianópolis, as novas regras seguem os mesmos critérios nacionais e podem fazer diferença na hora de solicitar ou contestar o auxílio por incapacidade temporária.

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