top of page
_campanha_raizes_banner_fpolis_980x192px.png

O que é proibido fazer em público? STF começa julgamento que pode mudar regras no Brasil

Foto do escritor: Jornal comunidade SC
Jornal comunidade SC
há 23 horas
4 min de leitura

O que pode ser considerado um ato obsceno em uma praça, rua, praia ou qualquer outro espaço público? Até onde vai o limite entre liberdade de expressão, manifestações culturais e comportamentos que podem resultar em uma condenação criminal? Essas são algumas das questões que estão no centro de um julgamento iniciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que poderá estabelecer critérios para a aplicação de uma lei válida em todo o Brasil.

A discussão envolve o artigo 233 do Código Penal, que prevê punição para quem pratica ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público. A legislação estabelece pena de três meses a um ano de detenção ou multa, mas não apresenta uma lista específica de comportamentos que se enquadram nessa definição.

É justamente essa falta de detalhamento que levou o assunto ao STF. Os ministros começaram a analisar se a expressão utilizada pela lei é suficientemente clara para atender à Constituição Federal, especialmente ao princípio da legalidade, que determina que uma conduta considerada crime precisa estar descrita de maneira compreensível na legislação.

O julgamento acontece no Recurso Extraordinário (RE) 1.093.553, que possui repercussão geral reconhecida no Tema 989. Isso significa que a decisão final deverá orientar o entendimento da Justiça em processos semelhantes em todo o país.


Caso envolvendo situação de rua deu origem à discussão

O processo que chegou ao Supremo teve origem em um episódio ocorrido em uma praça pública no centro de Torres, no Rio Grande do Sul.

Um homem em situação de rua foi flagrado se masturbando no local e acabou respondendo a um processo com base no artigo 233 do Código Penal.

A Justiça gaúcha, entretanto, o absolveu, considerando que a norma seria inconstitucional por não definir com precisão quais comportamentos podem ser enquadrados como ato obsceno.

O entendimento levou em consideração o princípio da taxatividade, uma exigência do direito penal segundo a qual as leis precisam apresentar clareza suficiente para que as pessoas possam compreender quais atitudes são proibidas e quais consequências podem sofrer.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu ao STF para defender a validade do artigo. Para o órgão, a expressão ato obsceno possui significado compreensível e não precisa trazer uma descrição individual de todas as situações que podem configurar o crime.


O entendimento apresentado por Luiz Fux

Relator do processo, o ministro Luiz Fux votou pela constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal.

Na avaliação do ministro, a interpretação do que representa um ato obsceno deve considerar os costumes e os padrões de pudor da sociedade em cada época e localidade.

Esse entendimento parte da ideia de que os comportamentos sociais mudam ao longo do tempo e que a legislação precisa permitir uma interpretação capaz de acompanhar essas transformações, sem depender de alterações constantes no texto da lei.

Fux também considerou que o conceito de ato obsceno pode ser compreendido a partir do senso comum, sendo possível avaliar cada situação de acordo com suas circunstâncias.

Outro ponto abordado pelo relator envolve manifestações políticas, artísticas e literárias. Segundo seu posicionamento, essas expressões podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão quando envolvem exposição obscena em espaços públicos de livre acesso, especialmente quando não existem mecanismos de proteção a crianças e adolescentes, como a classificação indicativa.


Nudez no Carnaval e manifestações culturais entram no debate

Durante a análise do caso, outros ministros acompanharam o entendimento do relator, mas apresentaram sugestões para deixar mais claros os limites de aplicação da norma.

Flávio Dino e Cristiano Zanin defenderam que manifestações culturais e artísticas, como a nudez em apresentações de Carnaval, sejam expressamente excluídas da possibilidade de punição pelo artigo 233.

Zanin também sugeriu que fique estabelecido que a norma trata exclusivamente de comportamentos com conotação sexual.

Outro ponto levantado por Zanin e André Mendonça diz respeito à utilização dos costumes locais como referência para definir o que é obsceno.

Os ministros demonstraram preocupação com a possibilidade de uma mesma conduta receber interpretações diferentes dependendo da região do país.

Como exemplo, foi mencionada a situação de praias onde a nudez é permitida, mas onde a prática de atos sexuais continua sendo considerada inadequada para aquele ambiente.

A discussão busca diferenciar situações de nudez, manifestações culturais e comportamentos de natureza sexual, considerando principalmente o contexto em que cada situação acontece.


Marcha das Vadias também foi lembrada durante o julgamento

O debate no STF também trouxe à tona um caso envolvendo liberdade de expressão e manifestações pelos direitos das mulheres.

No início do julgamento, o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (Cladem), que participa do processo como amicus curiae, apresentou argumentos pela inconstitucionalidade do artigo 233 do Código Penal.

A entidade também pediu que, caso a norma seja considerada constitucional, manifestações políticas e protestos protegidos pelos direitos de expressão e reunião sejam expressamente excluídos da possibilidade de punição.

Durante a sustentação dos argumentos, a advogada Soraia Mendes relembrou o episódio de uma mulher que foi detida e condenada após participar, em 2013, da Marcha das Vadias, em Guarulhos, São Paulo, com os seios à mostra.

O caso foi apresentado para demonstrar a preocupação com a possibilidade de interpretações sobre pudor e comportamento atingirem manifestações públicas e reivindicações relacionadas aos direitos das mulheres.


Julgamento ainda não terminou e decisão terá alcance nacional

Apesar dos votos apresentados, o julgamento foi suspenso e ainda precisa ser concluído.

Faltam as manifestações dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Edson Fachin, presidente do STF, além da ministra Cármen Lúcia.

Quando o julgamento for retomado, o Supremo deverá avançar na definição da tese de repercussão geral, estabelecendo os critérios que deverão orientar a análise de casos semelhantes pela Justiça brasileira.

Para quem vive em Florianópolis, São José, Palhoça, Biguaçu e nos demais municípios da Grande Florianópolis, a discussão também merece atenção por envolver situações que podem acontecer em diferentes espaços de convivência, como ruas, praças, praias e locais de manifestações culturais.

A questão central é estabelecer como a legislação sobre ato obsceno deve ser interpretada, quais comportamentos podem ser enquadrados como crime e quais situações precisam ser diferenciadas de manifestações artísticas, culturais e políticas.

Até a conclusão do julgamento, o artigo 233 do Código Penal continua em vigor, e a definição final dos critérios de aplicação da norma ainda depende dos votos restantes dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Comentários


Jornal impresso sobre o município de São José e região metropolitana Grande Florianópolis -
Santa Catarina - Brasil


Há 15 anos fazendo parte da história de São Jose  e Santa Catarina

Notícias sobre a cidade de São José, sobre a Câmara municipal de São José, sobre o esporte e lazer dos josefenses, sobre o estado de Santa Catarina e as últimas notícias sobre o Brasil.

logo jornal comunidade sc 2023 - branco.png

Rua Eliseu Di Bernardi, 576, Apto 909,
CEP 88101-050 - São José - SC

Criado por Jornal Comunidade SC

  • Instagram
  • Whatsapp
  • Facebook
bottom of page