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Procon de Palhoça orienta consumidores sobre a garantia de produtos

  • Foto do escritor: Jornal comunidade SC
    Jornal comunidade SC
  • há 19 horas
  • 1 min de leitura

Antes de realizar uma compra, é importante entender as diferenças entre garantia legal e garantia contratual


O Procon de Palhoça publicou por meio de suas redes sociais um importante esclarecimento a respeito de um tema que faz parte do cotidiano de quem realiza compras no comércio: a garantia.

De acordo com o conteúdo publicado, há dois tipos de garantia: garantia legal e garantia contratual. A garantia legal é aquela que a lei garante ao consumidor, mesmo que a loja ou o fabricante não ofereça nenhuma garantia por escrito. É importante lembrar que o prazo começa a contar, na maioria dos casos, a partir da entrega do produto ou do término do serviço.

A garantia contratual, por sua vez, é aquela oferecida voluntariamente pelo fabricante ou fornecedor, além da garantia legal. Ela deve se entregue por escrito, informando as condições, o prazo e o que está ou não coberto.

De acordo como Procon a “informação também é uma forma de proteção”. Por isso, informe-se bem sobre todos os detalhes da compra antes de aceitar que o produto não tem mais garantia. Para mais informações acessa a postagem clicando aqui.



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