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São José oficializa Caminhada do Amigo Down no calendário municipal

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    Jornal comunidade SC
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Nova lei fortalece a conscientização sobre a Síndrome de Down e amplia ações de inclusão social no município



A promoção da inclusão, do respeito às diferenças e da valorização da diversidade ganhou um importante reforço em São José. O prefeito Orvino Coelho de Ávila sancionou a Lei Municipal nº 6.594, de 19 de junho de 2026, que institui a “Caminhada do Amigo Down – O Abraço da Inclusão” no Calendário Oficial de Eventos do município.

A iniciativa será realizada anualmente no mês de março e tem como principal objetivo conscientizar a população sobre a Síndrome de Down, fortalecer a inclusão social e estimular a participação ativa das pessoas com a condição em todos os espaços da vida comunitária.

Com a nova legislação, a caminhada passa a integrar oficialmente a agenda de eventos da cidade, consolidando-se como uma ação permanente de mobilização social, sensibilização e defesa dos direitos das pessoas com Síndrome de Down.



Entre os objetivos estabelecidos pela lei estão a promoção da conscientização sobre a condição, a desconstrução de preconceitos, a valorização das capacidades e talentos das pessoas com Síndrome de Down e o incentivo à construção de uma sociedade mais acolhedora e inclusiva.

A legislação também destaca a importância de fomentar a integração social, garantindo o reconhecimento da dignidade, dos direitos e da participação plena dessas pessoas nas diversas atividades da comunidade. Outro aspecto relevante é a disseminação do simbolismo do abraço como gesto de acolhimento, empatia e aceitação.

O prefeito Orvino ressaltou a importância da iniciativa para o fortalecimento das políticas de inclusão no município. “São José é uma cidade que trabalha para garantir oportunidades e respeito para todos. A inclusão precisa estar presente no dia a dia da nossa comunidade, e a Caminhada do Amigo Down representa exatamente esse compromisso de acolher, conscientizar e valorizar cada cidadão”.

A lei também autoriza o Poder Executivo Municipal a oferecer apoio logístico para a realização do evento, em parceria com as entidades organizadoras, priorizando a participação da comunidade e o engajamento das famílias.



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