Empresas podem ter incentivo fiscal ao contratar desempregados


Empresas que contratarem pessoas desempregadas há pelo menos 12 meses poderão ter acesso a incentivos fiscais caso um projeto em tramitação no Congresso Nacional seja aprovado. A proposta foi aprovada pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados e busca estimular a geração de empregos para quem está há mais tempo fora do mercado de trabalho formal.
O texto integra o Projeto de Lei 5.148/2025 e cria a Política Nacional de Estímulo à Geração de Emprego e Renda. A iniciativa prevê benefícios fiscais para empresas que admitirem trabalhadores sem carteira assinada há pelo menos um ano, mas ainda precisa passar por outras etapas antes de se tornar lei.
Para quem procura uma oportunidade de emprego em Florianópolis, São José, Palhoça e nas demais cidades da Grande Florianópolis, a proposta pode ter reflexos caso avance no Congresso. A medida, porém, não representa a liberação imediata de benefícios nem cria, neste momento, uma obrigação para as empresas contratarem novos funcionários.

Como funcionaria o incentivo fiscal?
Pelo projeto aprovado na comissão, caberá ao governo federal definir, no prazo de 120 dias a partir da aprovação da lei, quais isenções ou vantagens fiscais poderão ser concedidas e como as empresas poderão utilizar os benefícios.
A proposta tem como público prioritário pessoas que estejam há pelo menos 12 meses sem emprego com carteira assinada. A intenção é estimular a contratação de trabalhadores que enfrentam períodos prolongados fora do mercado formal.
O texto também estabelece uma condição para as empresas: o funcionário contratado deverá permanecer no emprego por pelo menos 12 meses para que o benefício seja concedido e mantido.
Dessa forma, a proposta vincula o incentivo fiscal não apenas à contratação, mas também à permanência do trabalhador na empresa durante o período mínimo previsto.
Projeto estabelece restrições para evitar irregularidades
O substitutivo aprovado pela comissão foi apresentado pelo relator, deputado Josenildo (PDT-AP), ao projeto original do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
A versão inicial previa benefícios fiscais de maneira mais ampla para empresas que aumentassem o número de funcionários. O relator modificou o texto para concentrar o incentivo em pessoas desempregadas há mais tempo e estabelecer restrições à concessão dos benefícios.
Pelas regras aprovadas na comissão, o incentivo fiscal não poderá ser concedido em determinadas situações.
Entre as proibições estão a contratação destinada a substituir um trabalhador demitido sem justa causa nos seis meses anteriores, a concessão do benefício a empresas com dívidas com o governo federal ou com a Previdência Social e a contratação de pessoas ligadas aos sócios ou administradores da empresa.
Essas condições buscam delimitar quais contratações poderão ser contempladas e impedir que o benefício seja utilizado em situações vedadas pelo projeto.
Quando o projeto poderá entrar em vigor?
A aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços não encerra a tramitação. O Projeto de Lei 5.148/2025 ainda será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo, procedimento que permite a análise pelas comissões sem necessidade de votação em Plenário, desde que sejam cumpridas as regras regimentais e não haja recurso para levar a matéria ao Plenário.
Para se tornar lei, o texto precisará concluir a tramitação na Câmara dos Deputados e ser aprovado pelo Senado Federal, além de passar pelas etapas finais do processo legislativo.
Até lá, os incentivos fiscais previstos permanecem como uma possibilidade. A definição dos benefícios, dos critérios de utilização e dos procedimentos para as empresas dependerá do avanço da proposta e das regras que venham a ser estabelecidas.





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