licitação de Zona Azul de Florianópolis, avaliada em R$ 24,4 milhões, é revogada


A licitação para contratar uma empresa responsável pela implantação e operação da Zona Azul em Florianópolis foi revogada pela Prefeitura após a atuação do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). O procedimento previa um contrato estimado em R$ 24,45 milhões e havia sido suspenso cautelarmente em junho de 2026, após questionamentos sobre possíveis irregularidades no edital.
Com o encerramento do processo licitatório, a conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken revogou a medida cautelar que mantinha o pregão suspenso e determinou o arquivamento da representação apresentada ao Tribunal. A decisão foi assinada em 8 de outubro e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC em 13 de outubro de 2026.
O processo, identificado como REP 26/00096609, teve origem em uma representação da empresa Mobitt Tecnologia e Sistemas Ltda., que apontou possíveis falhas no edital da contratação.
A licitação, conduzida pela Prefeitura de Florianópolis, tinha como objetivo contratar uma empresa especializada para implantar, operar e administrar o sistema municipal de estacionamento rotativo pago, conhecido como Zona Azul.
Prefeitura revogou edital após suspensão do TCE/SC
Durante a análise do caso, a Prefeitura informou ao Tribunal que adotaria providências para encerrar o procedimento licitatório e realizar uma nova contratação.
Em resposta a uma diligência do TCE/SC, o município encaminhou o termo de revogação do edital e comprovou a publicação do ato no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
A Diretoria de Licitações e Contratações do Tribunal concluiu, no Relatório DLC-1093/2026, que a revogação do Pregão Eletrônico nº 202/SMLCP/SULIC/2026 retirou o objeto da representação.
Na avaliação da relatora, como o edital questionado deixou de produzir efeitos e não poderia mais resultar na contratação inicialmente prevista, perdeu sentido prático continuar analisando as irregularidades apontadas naquele procedimento.
Por esse motivo, foi reconhecida a perda superveniente do objeto, fundamento que permitiu arquivar o processo sem resolução do mérito. Isso significa que o Tribunal encerrou a representação em razão da revogação da licitação, sem julgar definitivamente o mérito das alegações apresentadas contra o edital.
TCE/SC recomenda mudanças em futuras licitações
Além de determinar o arquivamento da representação, a decisão chamou a atenção para a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos administrativos utilizados pela Prefeitura de Florianópolis para encerrar licitações.
A relatora acolheu manifestação do Ministério Público de Contas, que acompanhou o entendimento técnico pelo arquivamento e recomendou que o município recebesse orientações sobre a aplicação correta das regras previstas na Lei nº 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Segundo a decisão, embora o ato municipal de revogação tenha mencionado o artigo 71, inciso II, da legislação, os elementos concretos que motivaram o encerramento do certame não estavam documentados nos autos analisados.
O Tribunal também considerou que já havia identificado falhas no instrumento convocatório e determinado a adoção de providências corretivas durante a tramitação do caso.
Por isso, a recomendação é que, nos próximos procedimentos licitatórios, a Prefeitura diferencie adequadamente as situações que justificam a revogação e a anulação de um edital.
A revogação está relacionada a razões de interesse público devidamente justificadas, enquanto a anulação ocorre quando há ilegalidade no procedimento. A decisão orienta que o município explicite os fatos e fundamentos que sustentam o desfazimento de cada certame e promova a anulação quando for constatada uma ilegalidade insanável.
A conselheira também determinou que a decisão fosse comunicada à empresa que apresentou a representação, à Prefeitura de Florianópolis, aos responsáveis pelo procedimento e ao órgão de controle interno municipal.
O que acontece agora com a Zona Azul em Florianópolis?
A revogação encerra a licitação que previa a contratação por R$ 24.451.859,13. A Prefeitura informou ao Tribunal que pretende realizar uma nova contratação, mas a decisão divulgada não apresenta um novo edital, cronograma ou prazo para a conclusão desse processo.
Assim, não há, nas informações da decisão, uma data definida para a realização de uma nova licitação nem para a implantação do sistema por meio da contratação inicialmente pretendida.
O caso envolve a organização do estacionamento rotativo público da Capital, serviço que depende de definições administrativas e contratuais para sua implantação e operação.
A decisão do TCE/SC encerra a representação relacionada ao edital revogado e estabelece recomendações para que a Prefeitura aperfeiçoe a fundamentação de futuras decisões administrativas envolvendo licitações.





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