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Propagandas eleitorais podem ser retiradas em caso de risco no trânsito

Foto do escritor: Jornal comunidade SC
Jornal comunidade SC
há 1 dia
3 min de leitura

Em Florianópolis, uma orientação da Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina estabeleceu como devem agir as forças de segurança diante de propagandas eleitorais instaladas em vias públicas que possam colocar pedestres ou motoristas em situação de risco.

A medida ganhou força após um pedido de informações encaminhado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a partir de ocorrências registradas na Capital envolvendo windbanners, wind displays e estruturas semelhantes utilizadas em campanhas eleitorais.

O caso chegou à Corregedoria depois que as 12ª, 13ª e 100ª Promotorias Eleitorais de Florianópolis encaminharam informações e relatórios da Polícia Militar sobre situações encontradas em diferentes pontos da cidade.

Segundo os documentos analisados, havia locais em que essas estruturas poderiam comprometer a segurança viária. Entre os problemas identificados estavam a obstrução do campo de visão dos motoristas e a redução do espaço destinado à circulação de pedestres.

Os registros foram acompanhados de fotografias e relatórios técnicos, produzidos em diferentes datas e horários, para demonstrar as condições encontradas nos locais.


Propaganda pode estar na rua, mas não pode colocar o trânsito em risco

A orientação da Corregedoria esclarece um ponto importante para quem circula diariamente por Florianópolis: a legislação permite a utilização de bandeiras e outros materiais de propaganda eleitoral ao longo das vias públicas.

Existe, porém, uma condição. Esses materiais precisam ser móveis e não podem prejudicar a circulação de pessoas ou veículos.

Na prática, isso significa que a presença de uma propaganda eleitoral em uma rua ou avenida não é, por si só, motivo suficiente para sua retirada. O que passa a ser determinante é a existência de uma situação concreta de risco.

O entendimento também considera as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que proíbem a instalação de elementos capazes de comprometer a visibilidade da sinalização ou a segurança nas vias.


Windbanners podem ser recolhidos em determinadas situações

A orientação permite que as forças de segurança recolham windbanners, wind displays e materiais semelhantes quando a forma como foram instalados estiver causando problemas concretos para quem passa pelo local.

Entre as situações previstas estão casos em que a estrutura:

  • obstrua a circulação de pedestres;

  • prejudique a visibilidade dos motoristas;

  • comprometa a segurança viária;

  • gere risco de acidentes.

O procedimento, entretanto, não prevê uma retirada automática baseada apenas na presença da estrutura em determinado ponto da cidade.

Antes do recolhimento, a situação deverá ser registrada e documentada. Fotografias, vídeos e outros elementos de prova poderão ser utilizados para demonstrar as condições encontradas no local.


Retirada precisa ser documentada

Depois da apreensão cautelar do material, o caso deverá ser comunicado imediatamente ao juízo eleitoral responsável.

A comunicação deverá ser acompanhada do respectivo auto de apreensão e dos registros produzidos pela equipe que realizou a intervenção.

Esse procedimento busca deixar documentado o motivo pelo qual determinada propaganda eleitoral foi retirada da via pública, especialmente quando a justificativa estiver relacionada à segurança de pedestres e motoristas.

Outro ponto destacado no parecer acolhido pela Corregedoria é que não há previsão de remoção simplesmente porque uma propaganda está a determinada distância de um ponto da via.

Ou seja, a orientação não estabelece uma regra genérica de distância como único critério para retirar windbanners ou estruturas semelhantes.

Para que ocorra a retirada, deve existir comprovação de risco concreto à circulação de pedestres ou à segurança do trânsito.


O que muda para quem circula por Florianópolis

Para quem atravessa diariamente as ruas da Capital, especialmente em áreas de maior circulação, a orientação coloca a segurança viária como elemento central na análise dessas estruturas de campanha.

As propagandas eleitorais continuam podendo ser utilizadas em vias públicas dentro das condições previstas na legislação. Porém, quando uma estrutura passa a interferir na visibilidade dos condutores ou no espaço de circulação das pessoas, a situação pode ser analisada pelas forças de segurança e resultar em recolhimento cautelar.

O ponto central da orientação é justamente diferenciar a simples existência da propaganda de uma situação efetiva de risco.

A partir dos registros feitos pelas autoridades e da documentação da ocorrência, caberá ao juízo eleitoral competente acompanhar o caso e avaliar as providências necessárias.

Em Florianópolis, portanto, a regra passa a ter um efeito bastante concreto no cotidiano: propaganda eleitoral pode ocupar espaços públicos, mas não pode criar obstáculos que comprometam a circulação segura de pessoas e veículos.

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